No final do mês de maio último, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo os efeitos do processamento de recuperação judicial (RJ) do Grupo Safras, que envolveu dívidas de R$ 1,8 bilhão.
A liminar atendeu a agravo de instrumento de credores que contestaram a autorização para a RJ pela 4ª Vara Cível de Sinop, com base em indícios contundentes da utilização fraudulenta do pedido, como ausência de documentos e demonstração contábeis irregulares.
A suspensão da RJ do Grupo Safras acontece em meio a uma série de pedidos de recuperações judiciais nos últimos anos, envolvendo quase sempre grandes grupos do Agro em Mato Grosso.
É bem verdade que a RJ é um instrumento legal, previsto na legislação brasileira para empresas que se encontram em situação de crise econômico-financeira. O problema é que as RJs tem sido tão frequentes em Mato Grosso que já representam prejuízos sucessivos a um grande número de credores, atingindo em cheio todo o segmento empresarial.
A suspensão das execuções, a necessidade de aprovação de um plano de recuperação e a possibilidade de perda de garantias são alguns dos fatores que contribuem para estes prejuízos.
Ou seja, o instrumento blinda o devedor contra credores, gera grandes desgastes e dificuldades enormes a empresas menores. Quebra-se, aí, toda uma cadeia, onde a ponta mais frágil é justamente o colaborador destas empresas, que perde seu posto de trabalho.
No caso da RJ requerida pelo Grupo Safras, que tem dívidas de R$ 2,2 bilhões, cerca de R$ 1,8 bilhão seriam submetidos à proteção contra credores. Ou seja, um valor vultoso que poderia levar a uma quebradeira em série, representando crises financeiras e desemprego.
Protestos
Em maio, credores do Grupo Safras apresentaram inúmeras contestações ao pedido, acusando a companhia de fraude, apropriação indevida de grãos, desvio de ativos, dilapidação patrimonial e utilização indevida do instituto da Recuperação Judicial. Também acusaram o conglomerado de inconsistências contábeis, contradições documentais, omissões na relação de bens dos sócios, divergências em extratos bancários, além de questionarem a composição do ativo não circulante, e uma suposta existência de repasses financeiros a fundos de investimento em prejuízo do caixa das empresas.
A afirmação de que poucas empresas conseguem sair da recuperação judicial é verdadeira. Um estudo da Serasa Experian revelou que apenas 23% das empresas sobrevivem após pedirem recuperação judicial. Este número é bastante baixo quando comparado a países como os Estados Unidos, onde a taxa de sucesso é de cerca de 35%, e a Europa, que pode chegar a 60%.
Os clientes também são impactados pela recuperação judicial, especialmente no que diz respeito à percepção de estabilidade empresarial. Muitos veem o processo como um indicativo de fragilidade financeira, o que pode levar à perda de confiança e à diminuição da demanda pelos produtos ou serviços.