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Comissão conclui estudos de viabilidade para porto seco; Município providencia área

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A Superintendência da Receita Federal do Brasil concluiu Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para instalação de um porto seco em Tangará da Serra. O relatório final, elaborado por comissão nomeada pelo órgão, é pela admissibilidade da instalação e segue para análise da diretoria da Superintendência da 1ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange os estados da região Centro Oeste.

A partir de agora, a Superintendência tem 10 dias para manifestação sobre sua concordância ou não com o relatório da comissão. Em caso de sinal verde, haverá o encaminhamento à Procuradoria Geral da República para criação oficial da unidade e, na sequência, abertura de processo licitatório para a construção da estrutura.

Área do município

O estudo de viabilidade incluiu questionários junto a empresas que realizam negócios de importação e exportação em Tangará da Serra e municípios da região circunvizinha. Os levantamentos consistiram numa prospecção para os próximos 25 anos, considerando índices socioeconômicos, condições logísticas, entre outros aspectos relevantes.

Segundo o titular da pasta de Indústria Comércio e Serviços, Silvio José Sommavilla, o município já verifica opções de áreas de até quatro hectares para o porto seco. “Teremos um salto na economia de Tangará da Serra e região com esse porto seco”, prevê o secretário, que destaca o apoio do governo do estado, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), para a viabilização do complexo. “Tivemos todo o apoio do governo do Estado para que esse estudo fosse realizado e estamos próximos de confirmar o porto seco em Tangará da Serra”, afirmou.

Estrutura alfandegária

Também conhecidos como Estação Aduaneira do Interior (EADI), os portos secos são zonas secundárias que estão sob jurisdição alfandegária da Receita Federal e funcionam como pontos intermediários de exportações e importações de cargas que vão para portos maiores, facilitando o trajeto internacional dos produtos.

O porto seco permite o desembaraço aduaneiro, além de outros serviços que reduzem filas nos portos marítimos, agilizando os embarques e favorecendo os fluxos de importação e exportação.

(*) na foto abaixo, o prefeito Vander Masson e o secretário Sílvio Sommavilla, durante reunião na Superintendência da RF, em Brasília, para tratar sobre o porto seco.

 

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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