Nesta terça-feira (3) representantes de entidades ligadas ao comércio se reúnem com o Ministério do Trabalho para discutir os impactos da Portaria nº 3.665/2023 — norma considerada polêmica pelo setor produtivo e que já foi postergada três vezes.
A medida determina que o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante negociação coletiva com os sindicatos da categoria, retirando a autorização automática para abrir nesses dias.
Em Tangará da Serra, porém, vigora desde janeiro desse ano a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) 2025/2026, firmada entre comerciários e empresários do comércio tangaraenses e de outros seis municípios da região.
O acordo foi formalizado entre Sindicado dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região (SECGETS) e a Federação do Comércio – FECOMÉRCIO/MT, através do Sindicado do Comércio Varejista de Tangará da Serra (SINCOVATAN). Na convenção, há previsão de funcionamento em domingos e feriados, condicionado ao pagamento de horas extras e demais encargos devidos.
Polêmica nacional
Em âmbito nacional, a polêmica já se estabeleceu. Para os empregadores, essa mudança vem implicar em mais um dever — que é negociar com o sindicato e firmar convenção ou acordo coletivo antes de escalar trabalhadores para os feriados e domingos —, avalia a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados. Segundo ela, “sem isso, o funcionamento nesses dias será considerado irregular, podendo gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e até ações judiciais.”

Em Tangará da Serra, comerciários e empregadores firmaram CCT com validade até dezembro de 2026, com previsão de funcionamento do Comércio aos domingos e feriados.
“Além disso, essa exigência pode representar custos adicionais para a empresa, já que muitas convenções coletivas impõem contrapartidas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias específicas ou até mesmo benefícios adicionais. Outro ponto é que as empresas também devem se preparar com antecedência, analisando suas políticas internas, revendo escalas de trabalho e preparando RH e gestores para evitar passivos trabalhistas”, explica a advogada.
A mudança preocupa empresários e trabalhadores, especialmente porque fins de semana e feriados são considerados os períodos de maior fluxo de clientes e de maior faturamento. Para o setor, a exigência representa aumento de custos, perda de competitividade e ameaça à geração de empregos — principalmente entre pequenos e médios empreendedores que dependem da movimentação contínua.
Fonte de emprego e renda
Segundo o Novo Caged, o comércio é um dos principais motores da geração de empregos formais no Brasil. Somente em 2024, foram criados 336.110 novos postos com carteira assinada, um crescimento de 3,28% em relação ao ano anterior. Em fevereiro de 2025, o comércio adicionou 46.587 empregos formais no país — demonstrando resiliência e relevância econômica.
Atualmente, o Brasil possui 47,21 milhões de vínculos celetistas ativos e o comércio representa uma parcela significativa desse total. Para entidades do setor, restringir o funcionamento nos dias de maior movimento é ir na contramão de um setor que contribui ativamente para o crescimento econômico, a arrecadação de tributos e a geração de oportunidades.
Revogação da portaria
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa cerca de 2.300 associações comerciais em todo o país, cobra a revogação da portaria.
O presidente da entidade, Alfredo Cotait, entende que a norma interfere na autonomia dos trabalhadores — que enxergam nos turnos alternativos uma oportunidade de aumentar a renda — e impõe restrições ao comércio, representando um retrocesso.
“Ela é um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos.”
(Redação EB, com Brasil 61)