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CNM questiona compensação e prevê perda de R$ 5,1 bilhões para os municípios

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Entidade critica falta de clareza no PL 1.087/2025 sobre mecanismos de repasse e prevê desfalque na arrecadação municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação e criticou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que aumenta a isenção do Imposto de Renda (IR). A entidade questiona a falta de responsabilidade fiscal e cooperação federativa do projeto, que resulta em renúncia fiscal e subsequente perda de receita para estados, Distrito Federal e, principalmente, municípios.

Os municípios dependem do aumento de receitas de seus Fundos de Participação para compensar a perda. No entanto, a CNM aponta que o PL é vago e não esclarece os mecanismos operacionais de como essa compensação será efetivada.

O principal alarme da Confederação é a perda de receita que atinge diretamente a folha de pagamento municipal. A CNM estima que os municípios terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na arrecadação do IR sobre os salários de seus servidores.

Diferente da perda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é estimada em R$ 4,6 bilhões e será parcial ou integralmente compensada pela nova tributação mínima do IRPF, a perda de R$ 5,1 bilhões na receita do IR não será compensada em sua totalidade.

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(*) Clique AQUI para saber o que o PL 1.087/2025 significará para os empresários

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Empresários penalizados: Nova tributação afeta poupança e compromete reinvestimento

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A medida compensatória gerou críticas no meio tributário, com o alerta de que a nova taxação pode afetar o reinvestimento da classe empreendedora no país.

Matheus Almeida, advogado especialista em direito tributário, avalia que a carga extra onera excessivamente o empresário que já lida com o “risco Brasil”. Para ele, os 10% a mais “vão afetar a poupança e o reinvestimento sim, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando”.

“Para ele distribuir acima de R$ 600 mil de dividendos por ano, é uma empresa que fatura R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, que tem 10, 15, 20, 30 funcionários, que tem uma cadeia de impostos na pessoa jurídica já muito alta. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.”

Já o tributarista Marco Antônio Ruzene aponta o risco de desequilíbrio fiscal temporário. Ruzene afirma que, embora a compensação anunciada deva ser suficiente no médio prazo, o escalonamento da nova cobrança (com início apenas em 2026 para dividendos) pode gerar uma perda de arrecadação no curto prazo.

Leia mais:  Empresários penalizados: Nova tributação afeta poupança e compromete reinvestimento

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