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Acordos coletivos passam a condicionar créditos tributários e pagamento de PLR

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Nova lei atrela créditos fiscais a acordos coletivos, enquanto entidades em Mato Grosso passam a barrar Participação nos Lucros de trabalhadores que recusam contribuição.

O movimento sindical brasileiro inicia 2026 com um poder de barganha ampliado por duas frentes institucionais simultâneas. De um lado, a nova Reforma Tributária passou a condicionar o abatimento de impostos corporativos à chancela dos sindicatos. De outro, entidades representativas começaram a bloquear o pagamento de benefícios como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores que entregam cartas de oposição ao desconto de taxas assistenciais.

O cenário inverte a tendência de esvaziamento iniciada com a Reforma Trabalhista de 2017. As empresas agora precisam ceder às demandas sindicais para não perderem créditos tributários milionários, enquanto os empregados enfrentam um dilema financeiro direto: financiar a entidade de classe ou ficar de fora dos ganhos conquistados nas rodadas de negociação.

A estratégia de reter benefícios de opositores já está em curso. Em Mato Grosso, o Sindicato dos Jornalistas (SINDJOR/MT) emitiu um ofício circular para emissoras de rádio e televisão do estado proibindo o repasse da PLR 2025/2026 aos não contribuintes.

A diretriz sindical argumenta que quem recusa a representação abre mão dos seus resultados. “Ao se opor à entidade que o negociou, o trabalhador opta por não aderir àquela norma coletiva específica”, registra o documento expedido em dezembro de 2025. O sindicato orienta as empresas a se “absterem de efetuar o pagamento do referido benefício”.

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O peso jurídico do STF

O enquadramento dos trabalhadores ampara-se em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte consolidou o Tema 935, que declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os empregados, exigindo apenas que seja garantido o direito de oposição sem dificuldades excessivas.
Para bloquear a PLR, no entanto, o SINDJOR/MT evoca o Tema 1.046 do próprio STF, que definiu a prevalência do negociado sobre o legislado. Como a participação nos lucros não integra o rol de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, a entidade sustenta que suas regras de distribuição podem ser limitadas no acordo coletivo àqueles que efetivamente contribuem.

A chave do cofre corporativo

Se no balcão dos trabalhadores o sindicato age com a retenção de benefícios, no balcão patronal a alavanca é fiscal. O artigo 57 da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) atrelou o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à existência de acordos coletivos. (Veja gráfico/imagem do topo)

Na prática, despesas com planos de saúde e vale-alimentação — antes frequentemente concedidas por “liberalidade” da empresa — agora precisam da assinatura sindical para gerar desconto no leão. O valor abatido em impostos pode chegar ao equivalente a 10% da folha de pagamentos.

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A homologação tornou-se uma moeda de troca. Sem o acordo, a companhia paga a carga cheia do IBS e da CBS, amargando prejuízo financeiro e perda de competitividade frente aos concorrentes.

Expansão para a educação

A exigência de formalização para renúncia fiscal avança também sobre a qualificação profissional. A nova legislação criou incentivos para a educação corporativa, permitindo que as empresas gerem créditos tributários ao custear bolsas de estudo para seus funcionários.

A medida impõe, contudo, uma trava de justiça social. O benefício não pode ser restrito a altos executivos e deve, obrigatoriamente, favorecer empregados de menor renda ou com maior núcleo familiar, regra que os sindicatos agora têm o poder de fiscalizar durante a assinatura das convenções.

As mudanças transformaram o custo de não ter acordo em um risco estratégico. Se antes o papel das entidades limitava-se a lutar por reajustes, a nova engenharia tributária entregou aos sindicatos a chave para acessar os benefícios fiscais do setor privado.

(Sindjor-MT)

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Amaggi confirma 40% da FS e mercado de biocombustíveis ganha novo fôlego

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O mercado de biocombustíveis e nutrição animal no Brasil deu um passo decisivo nesta semana com a consolidação de uma das maiores movimentações societárias do ano. A Amaggi concluiu oficialmente a aquisição de 40% da FS, gigante da produção de etanol de milho, após receber o aval definitivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A operação, que injeta US$ 100 milhões no caixa da companhia, desenha um novo mapa estratégico para o setor produtivo nacional.

De acordo com as reflexões e registros do engenheiro agrônomo, produtor rural e consultor Ricardo Arioli, apresentados no programa Momento Agrícola deste sábado, essa transação não é apenas uma mudança de controle acionário, mas um movimento de integração vertical que fortalece a competitividade brasileira. Arioli destaca que a sinergia entre a capacidade de originação de grãos da Amaggi e a expertise industrial da FS cria um ecossistema robusto que beneficia desde a logística até as exportações de valor agregado.

US$ 100 Milhões e Sinergia Estratégica

A conclusão do negócio envolveu um aporte financeiro de US$ 100 milhões via emissão primária de ações, além da aquisição de participações de acionistas atuais. O objetivo central é claro: maximizar a eficiência em toda a cadeia do milho. Com a Amaggi como parceira estratégica, a FS ganha fôlego para novos ciclos de expansão, enquanto a gigante mato-grossense consolida sua posição como player indispensável na transição energética global.

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A integração promete otimizar o transporte e a originação do cereal, garantindo suprimento estável para as usinas e ampliando a oferta de DDG (grãos de destilaria), subproduto essencial para a nutrição animal. Esse fortalecimento ocorre em um momento em que o Brasil busca se firmar como o principal fornecedor de soluções de baixo carbono para o mundo.

A invasão dos genéricos e ilegais

Outro tema de destaque no balanço semanal de Ricardo Arioli é a crescente preocupação com a importação de defensivos agrícolas genéricos, oriundos principalmente da China. Embora os produtos genéricos sejam uma alternativa para a redução de custos, o setor produtivo acende um sinal de alerta sobre a eficiência agronômica dessas formulações.

O problema ganha contornos mais graves com o avanço do mercado ilegal. Registros apontam a entrada de produtos com documentação falsificada, formulações adulteradas e até defensivos completamente falsificados. Arioli alerta que o uso desses insumos coloca em risco não apenas a produtividade das lavouras, mas também a segurança jurídica e ambiental das propriedades, exigindo uma fiscalização mais rigorosa nas fronteiras e portos.

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Carbono em Pauta

Encerrando as análises da semana, o programa abordou os avanços na regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Com a base jurídica estabelecida pela Lei nº 15.042/2024, o mercado regulado de carbono no Brasil começa a ganhar forma, prometendo transformar a sustentabilidade em um ativo financeiro tangível para o produtor rural.

A expectativa é que o sistema incentive práticas regenerativas e ofereça novas fontes de receita para aqueles que conseguirem comprovar a redução ou remoção de emissões. Para o agro, o desafio agora reside na métrica e na governança desses dados, garantindo que a preservação ambiental praticada no campo seja devidamente valorizada no mercado global.

Para ouvir as reflexões completas de Ricardo Arioli no programa Momento Agrícola deste sábado, 25 de julho, acesse o link abaixo:

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