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BYD entra na “Lista Suja” com trabalhadores chineses em condição de escravidão no Brasil

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A inclusão da montadora chinesa BYD na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo expõe um caso considerado grave pelas autoridades brasileiras: trabalhadores chineses foram trazidos ao país e submetidos a condições análogas à escravidão na unidade da empresa na Bahia. O episódio lança dúvidas sobre práticas adotadas pela companhia e evidencia o uso de mão de obra barata como fator de competitividade, em desacordo com a legislação brasileira.

Ao todo, 169 empregadores foram incluídos na nova atualização do cadastro, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, o documento passa a reunir 613 empresas e pessoas físicas responsáveis por submeter trabalhadores a condições degradantes.

Entre as atividades econômicas listadas, a maioria está ligada à agropecuária, especialmente o corte bovino, seguida por serviços domésticos, cultivo de café e construção civil.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta a pobreza como um dos principais fatores para a existência do trabalho semelhante à escravidão no Brasil.

Caso BYD

O caso envolvendo a BYD se destaca pela dimensão e pela origem dos trabalhadores. A empresa terceirizou serviços em sua unidade de Camaçari, na região metropolitana de Salvador (BA). Em junho do ano passado, o Ministério do Trabalho autuou a companhia após identificar que trabalhadores chineses foram trazidos de forma irregular ao Brasil para atuar nas obras da fábrica.

As investigações apontaram que mais de 400 trabalhadores vieram ao país nessas condições. Desses, 163 foram resgatados em situação análoga à escravidão.

Procurada pela reportagem, a empresa informou que não irá se manifestar sobre o caso.

Especialistas avaliam que o episódio reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização e na responsabilização de empresas, especialmente multinacionais, que operam no país.

A assessora de projetos do Programa de Direitos Socioambientais da Conectas, Fernanda Drummond, defende o fortalecimento dos agentes fiscalizadores, aumento de investimentos e maior responsabilização dos infratores. Segundo ela, a ausência de mecanismos mais rígidos de transparência na cadeia produtiva contribui para a repetição dessas práticas.

“A gente não pode deixar de mencionar que o Brasil não possui leis que exijam que essas empresas divulguem publicamente as informações de toda a sua cadeia produtiva. Isso dificulta muito o controle e a responsabilização de todos aqueles que estão envolvidos com a prática do trabalho escravo. Isso oferece pouco incentivo para que essas empresas cumpram com as leis trabalhistas, porque acaba compensando financeiramente continuar com o trabalho escravo”, afirmou.

Amado na lista suja

A atualização da lista também inclui o cantor Amado Batista. O documento aponta que 14 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes em um sítio de sua propriedade, na zona rural de Goianápolis (GO).

Em nota, a assessoria do artista negou as acusações e informou que foram identificadas irregularidades na contratação de quatro colaboradores vinculados a uma empresa terceirizada. Também afirmou que houve acordo com o Ministério Público e que estão sendo adotadas medidas administrativas para encerrar as autuações.

Os nomes incluídos na “Lista Suja” passaram por processos administrativos, com direito à ampla defesa. Após a inclusão, permanecem no cadastro por dois anos, podendo ser retirados antes do prazo mediante acordo de regularização com o Ministério do Trabalho.

(Com informações de Agência Brasil)

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Motorista de caminhonete poderá responder por homicídio culposo e lesão corporal

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Uma tragédia marcou o final da semana que passou, em Tangará da Serra. Duas mulheres, de 46 e 26 anos, morreram após uma caminhonete invadir uma residência no início da noite de sexta-feira (27), no bairro Vila Goiás. As vítimas, mãe e filha, estavam sentadas na área da casa quando foram atingidas.

De acordo com a Polícia Militar, cinco crianças também estavam no local, e uma delas sofreu ferimentos leves. O veículo, uma F4000 carregada com galões de água, teria perdido o controle ao tentar dar a partida, descendo de ré por uma rua em declive e atingindo o imóvel.

Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu atenderam a ocorrência. Parte da estrutura da residência ficou destruída, com risco de desabamento. A Politec realizou a perícia, e a Polícia Civil investiga as circunstâncias do caso.

As vítimas foram identificadas como Rosa dos Santos, de 46 anos, e a filha, Jaqueline Alves dos Santos, de 26 anos (imagem acima). O sepultamento ocorreu na tarde de sábado (28).

Possíveis enquadramentos

Segundo apurado pela redação junto a especialistas em Direito Penal, o motorista da caminhonete envolvida na tragédia poderá responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro). Nesse tipo de crime, não há intenção de matar, mas o resultado pode decorrer de imprudência, negligência ou imperícia.

O condutor também poderá responder por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), em razão da criança que sofreu ferimentos.

Ainda conforme a análise, a conduta pode ser agravada caso seja constatada ausência de cuidados básicos de segurança, como a tentativa de dar partida em veículo estacionado em declive sem medidas adequadas de contenção, o que pode caracterizar negligência.

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