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Bloqueio da Rua 05 para ampliação do HM, ao lado da UPA, será tema de audiência pública

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Área não edificável e faixa de domínio do anel viário também estarão em debate em audiência que acontece nesta quarta-feira (18), a partir das 19hs.

A Prefeitura de Tangará da Serra realizará nesta quarta-feira (18.02), a partir das 19h, audiência pública para discutir a possibilidade de interrupção e desafetação de um trecho da Rua 05, entre as ruas Oswaldo Donato e 52, ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Hospital Municipal. A proposta tem como objetivo viabilizar a ampliação da estrutura hospitalar e fortalecer a oferta de serviços de saúde no município.

O tema foi apresentado durante coletiva de imprensa (foto acima) realizada nesta terça-feira (17), pelo prefeito Vander Masson e pelos secretários municipais Ângela Belizário e Adão Leite Filho. Segundo a administração municipal, a audiência irá ouvir moradores do entorno e demais interessados sobre a incorporação da via ao imóvel confrontante, possibilitando a expansão do prédio do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito.

De acordo com a prefeitura, a iniciativa busca atender a um interesse público relevante, diretamente relacionado à prestação de um serviço essencial, com foco na melhoria da capacidade de atendimento à população.

Anel Viário

Além da proposta de desafetação da via, a audiência também abordará aspectos legais relacionados ao ordenamento territorial, especialmente no que diz respeito às áreas confrontantes ao anel viário municipal. Serão apresentados os limites estabelecidos em lei, que determinam 15 metros de área não edificável e 20 metros de faixa de domínio pertencente ao Estado de Mato Grosso.

A ocupação do solo urbano e de expansão urbana deve respeitar essas faixas ao longo das rodovias e do anel viário, conforme a legislação vigente. As limitações administrativas têm como finalidade garantir a segurança viária, preservar a infraestrutura pública e assegurar o adequado planejamento urbano.

O prefeito Vander Masson destacou que a audiência pública é um instrumento democrático de diálogo, permitindo que a comunidade participe, se manifeste e contribua para o processo de tomada de decisão.

(Redação EB, com informações de Assessoria de Imprensa e Comunicação)

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Cidades & Geral

Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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