Projeto cria o Fundo Catástrofe, fixa prazos para indenizações, impede contingenciamento de recursos e amplia o uso do seguro como garantia no crédito rural
O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (3), o Projeto de Lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco para o Seguro Rural no Brasil. O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue agora para sanção presidencial.
A votação ocorreu na última semana de esforço concentrado do Congresso antes das eleições e foi acelerada para permitir que as novas regras possam alcançar o atual ano agrícola. Em Mato Grosso, onde o plantio da soja começa em meados de setembro, a contratação do seguro precisa ocorrer antes da semeadura para garantir a cobertura.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e retornou ao Senado em maio, após modificações. O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), manteve a maior parte do texto aprovado pelos deputados.
O que muda
Entre as principais medidas está o aperfeiçoamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), além da redução de taxas de juros e da ampliação da prioridade para produtores segurados em operações de crédito rural.
O projeto permite ainda que o contrato de seguro seja utilizado como garantia de empréstimos rurais, com mecanismos como cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.
Outra medida considerada central é a regulamentação do Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010, mas que nunca foi efetivamente implementado. A proposta permite a participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio como cotistas.
O fundo poderá contar com ações de estatais, imóveis e outros ativos da União, além de instrumentos financeiros como resseguro e Letras de Risco de Seguros.
Prazo para indenização
O projeto estabelece prazos para o processamento e o pagamento das indenizações. Quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, o pedido deverá ser processado em até 15 dias.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias, contados da entrega da documentação necessária ou da realização da vistoria, conforme o caso.
A proposta também proíbe o contingenciamento das despesas destinadas à subvenção do Seguro Rural e determina a execução orçamentária desses recursos, limitada aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual.
Mudanças mantidas
Entre as alterações feitas pela Câmara e mantidas pelo Senado está o detalhamento das cláusulas que permitem utilizar o seguro como garantia em operações de crédito rural.
Por outro lado, o Senado retirou o dispositivo que permitiria transferir eventuais sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do Seguro Rural.
O relator também incluiu a previsão de medidas de compensação orçamentária para as despesas com subvenção, com compromisso do governo de encaminhar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Baixa cobertura
A reforma chega em um momento de forte retração do Seguro Rural no país. Dados do Ministério da Agricultura apontam que apenas 3,2 milhões de hectares estavam assegurados em 2025, o equivalente a 3,3% da área plantada. O volume representa queda de 55% em relação a 2024 e o pior resultado dos últimos dez anos.
A redução dos recursos destinados à subvenção é apontada como um dos principais fatores para a baixa adesão. O valor empenhado e executado caiu de R$ 1,15 bilhão em 2021, maior montante da série, para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural, do Ministério da Agricultura.
Para 2026, o orçamento disponibilizado para o programa é de R$ 1,01 bilhão, enquanto entidades do setor agropecuário estimam em aproximadamente R$ 4 bilhões o montante necessário para ampliar significativamente a cobertura.
(Fonte: Brasil 61)