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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

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Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária, poderá desencadear disputas bilionárias entre estados e municípios. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, a arrecadação do ICMS é dividida entre os estados de origem e de destino das mercadorias. Para reduzir a concentração de receitas nos estados produtores, foi criado o Diferencial de Alíquota (Difal), que transfere parte da arrecadação ao estado consumidor.

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. A arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que a mudança pode intensificar disputas entre entes federativos pela divisão da receita.

O professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.

“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil é extremamente diverso. Pouquíssimos municípios concentram população e renda. Estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo ele, ainda é impossível prever quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual.

“O que se pode dizer é que será muito difícil dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios com realidades completamente diferentes”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista Luís Garcia, especialista em Governança e Compliance, afirma que a nova lógica de arrecadação tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal.

No modelo atual, estados e municípios concedem incentivos tributários para atrair empresas e investimentos. Com a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local de consumo.

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que buscaram essas vantagens. Elas precisarão se reinventar e buscar ganhos operacionais para compensar a perda dos benefícios fiscais. Em alguns casos, isso pode levar até à mudança de localização”, afirma.

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio será a definição do destino das operações, especialmente no comércio eletrônico e nos serviços digitais.

Em muitas situações, a mercadoria pode ser entregue em local diferente da residência do comprador. Nos serviços digitais, a complexidade aumenta, já que usuários podem contratar plataformas, softwares ou serviços online enquanto transitam entre cidades, estados ou países.

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que definirá a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas.

“A definição do local de consumo pode ser extremamente subjetiva. Há uma série de complicações que preocupam empresas, estados e municípios. É uma mudança grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.

Tendência de aumento da judicialização

Para Crosara, a implantação da Reforma Tributária deverá ampliar as disputas administrativas e judiciais entre contribuintes e o Fisco.

Como o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) formarão um modelo inédito, a expectativa é de aumento das divergências sobre incidência tributária, créditos fiscais e definição do local de destino das operações.

Embora os dois tributos compartilhem normas gerais semelhantes, terão estruturas distintas de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal, com órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

Segundo o especialista, isso poderá gerar interpretações divergentes para tributos semelhantes. Ele também critica a predominância de representantes do Fisco nos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos, o que, na sua avaliação, tende a estimular a judicialização.

Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) papel central na uniformização das novas regras tributárias.

(Redação EB, com Brasil 61)

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Comissão do Senado aprova mudanças nas regras de cobrança do ITR

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Projeto do senador Jayme Campos busca dar maior segurança ao cálculo do imposto, prevê contralaudo para contestação de valores e altera regras para áreas sem aproveitamento econômico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 1.648/2024, que propõe mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), busca estabelecer critérios mais claros para a definição da base de cálculo do imposto e ampliar a segurança jurídica para os proprietários rurais.

A aprovação ocorreu nesta terça-feira (11), por 13 votos favoráveis e um contrário. Como a decisão da comissão é terminativa, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Jayme Campos, autor do PL 1.648/2024: Proposta não significa simplesmente “reduzir o ITR”. Seu principal efeito potencial é tornar a cobrança mais objetiva, previsível e aderente às características reais de cada imóvel rural.

Um dos principais pontos da proposta está relacionado à definição do Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como referência para o cálculo do imposto. O projeto estabelece novos critérios para tornar a avaliação mais objetiva, diante das divergências que podem ocorrer entre os valores declarados pelos proprietários e aqueles utilizados pela administração tributária.

A terra nua corresponde ao valor do imóvel rural, excluídos construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outras benfeitorias realizadas pelo proprietário. A proposta também reforça que a tributação deve considerar as características da área efetivamente aproveitável do imóvel.

Contralaudo técnico

Outra mudança aprovada permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar do valor utilizado pela Receita Federal para definir o Valor da Terra Nua. Pelo texto, o documento poderá ter validade de até cinco anos, criando um mecanismo técnico para contestação da base utilizada na cobrança do imposto.

Ao defender a proposta, Jayme Campos afirmou que o atual modelo gera insegurança jurídica na definição do valor monetário da terra nua e pode resultar em divergências entre os valores adotados pelo Fisco e a realidade do mercado.

Áreas invadidas

O texto aprovado pela CAE também prevê a não incidência do ITR sobre imóvel rural que esteja, total ou parcialmente, ocupado de forma irregular quando a situação impedir seu aproveitamento econômico.

Para ter acesso ao benefício, o proprietário deverá comprovar a ocorrência e comunicar a situação à Receita Federal, além de informar posteriormente quando recuperar a posse plena da área.

Investimentos no meio rural

O projeto ainda prevê prioridade para a aplicação da arrecadação do ITR, nos municípios conveniados com a União, em investimentos voltados ao meio rural. Entre as áreas previstas estão a recuperação e melhoria de estradas vicinais, conectividade, eletrificação rural e ações destinadas às mulheres do campo.

A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de seguir para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Com a aprovação na CAE, o projeto entra agora na fase prevista para a tramitação após uma decisão terminativa, podendo ser encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso ao Plenário do Senado.

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