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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Declaração do IR começa hoje; contribuinte pode ajudar idosos e crianças

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O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h, e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador, disponível no portal da Receita Federal, pelo e-CAC ou aplicativo para smartphones.

Quem optar pela declaração pré-preenchida, disponível desde o início do prazo, terá prioridade na restituição. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano — em 2025 foram 43,5 milhões — e projeta que cerca de 60% sejam enviadas nesse modelo.

Destinação social

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, diretamente na declaração completa, sem custo adicional.

A destinação é feita no próprio preenchimento do IR, com emissão de DARFs específicos. Os recursos são aplicados em projetos sociais nos municípios, estados ou em nível nacional, fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos.

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É importante destacar que, ao optar pela destinação, o contribuinte não paga a mais, apenas define o destino de parte do imposto devido.

Em Tangará da Serra, por exemplo, os recursos são direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo aplicados em melhorias estruturais — como no Lar do Idoso e na Casa da Criança e do Adolescente —, além de projetos e ações voltados a esses públicos em situação de vulnerabilidade.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • teve receita bruta rural superior a R$ 177.920;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil no ano;
  • realizou operações com bens, investimentos ou rendimentos no exterior.
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Quem está isento

Fica dispensado quem:

  • não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
  • teve rendimentos abaixo de R$ 35.584;
  • consta como dependente em outra declaração;
  • teve bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro dos limites legais.

Restituições

As restituições serão pagas em quatro lotes:

  • 29 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 28 de agosto.

A ordem segue a data de envio da declaração, com prioridade para:

  • idosos (especialmente acima de 80 anos);
  • pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback para isentos

A Receita Federal anunciou o “cashback” para contribuintes isentos que têm valores a receber. O pagamento será feito automaticamente, desde que haja chave Pix CPF.

O lote especial será pago em 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil.

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

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A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

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Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.

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(Fonte: Brasil 61)

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