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Tangará da Serra: Município obtém liminar para suspensão de greve dos servidores

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Em decisão liminar proferida pelo Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a greve dos servidores municipais de Tangará da Serra, prevista para iniciar às 06h desta terça-feira (24/02), foi suspensa. A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que questionou a legalidade do movimento.

Os Motivos da Suspensão

O magistrado acolheu os argumentos do município de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSERP) não cumpriu requisitos da Lei nº 7.783/89. As principais falhas apontadas foram:

  • Falha Documental: Ausência de ata de assembleia, lista de presença e edital de convocação que comprovassem o quórum para a greve.
  • Negociação em Aberto: O entendimento judicial é que o diálogo com a prefeitura ainda não havia sido esgotado, tornando a greve prematura.
  • Risco a Serviços Essenciais: O sindicato não apresentou um plano detalhado para manter o funcionamento de áreas vitais como Saúde e Educação, citando apenas uma manutenção genérica de 30% das atividades.

Determinações e Sanções

A decisão impõe medidas rigorosas para garantir a continuidade dos serviços públicos:

  • Multa de R$ 30 mil: Valor aplicado diariamente ao sindicato em caso de descumprimento da suspensão.
  • Corte de Ponto: A Prefeitura está autorizada a descontar o salário dos servidores que paralisarem as atividades.
  • Livre Acesso: Fica proibida qualquer forma de coação ou bloqueio de entrada para servidores que desejem trabalhar e cidadãos que buscam atendimento.

“A essencialidade dos serviços paralisados indica um chamado à razão e à responsabilidade”, destacou o Desembargador na decisão.

Próximos Passos

A Prefeitura de Tangará da Serra reiterou que mantém o canal de diálogo aberto com a categoria, priorizando o princípio da continuidade do serviço público. Até o momento, aguarda-se o posicionamento oficial do SSERP sobre a possibilidade de recurso.

Veja íntegra da liminar no arquivo a seguir:

PETIÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Abusividade de Greve

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Cidades & Geral

Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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