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Guia de Funcionamento: Carnaval 2026 em Tangará da Serra e região anexa

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Confira o que abre e fecha no comércio e nas repartições públicas durante o período carnavalesco em Tangará da Serra e municípios vizinhos.

Comércio (Tangará e Região)

Diferente de outras regiões, o comércio local terá expediente normal. A convenção coletiva entre SINCOVATAN e SECGTS não prevê feriado ou ponto facultativo para a categoria.

  • Sábado (14/02): Aberto em horário normal (até o meio-dia).
  • Segunda (16/02) e Terça (17/02): Atendimento normal (das 08h às 18h).
  • Abrangência: Tangará da Serra, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Nova Olímpia e Porto Estrela.

Bancos

De acordo com a Febraban, não haverá atendimento presencial nas agências na segunda e terça-feira.

  • Segunda (16/02) e Terça (17/02): Fechados. O PIX funciona normalmente; TED e compensações bancárias ficam suspensas.
  • Quarta-feira de Cinzas (18/02): Abrem a partir das 12h (horário de Brasília).
  • Vencimentos: Contas com vencimento nos dias 16 e 17 podem ser pagas na quarta-feira (18) sem juros.

Setor Público (Diferenças por Esfera)

Prefeitura de Tangará da Serra

  • Segunda-feira (16/02): Fechada (feriado antecipado).
  • Terça-feira (17/02): Atendimento Normal (das 07h às 17h).
  • Câmara Municipal: Retoma o expediente e realiza a sessão ordinária na terça-feira (17), às 14h.

Governo do Estado (MT)

  • Segunda e Terça (16 e 17/02): Ponto facultativo (fechado).
  • Quarta-feira (18/02): Atendimento retoma a partir das 14h.
  • Justiça Estadual: Atua em regime de plantão, retornando na quarta às 14h.

Governo Federal

  • Seguindo a Portaria MGI 11.460/2025, os órgãos federais observam o ponto facultativo na segunda e terça-feira, mantendo apenas serviços essenciais.

Serviços Essenciais (Não param)

Independentemente do dia, os serviços de urgência e emergência funcionam 24h:

  • Saúde: UPA, Hospital Municipal e hospitais estaduais.
  • Segurança: Delegacias da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
  • Infraestrutura: Coleta de lixo e plantões do SAMAE (abastecimento de água).

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Cidades & Geral

Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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