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Deficiências em serviços terceirizados geram transtornos; Prefeitura adota medidas

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Em resposta aos atrasos nas obras de instalação de rede coletora de esgoto sanitário, a Prefeitura de Tangará da Serra anunciou que assumirá a recomposição do asfalto nos bairros Vila Goiás e Jardim Acapulco. A decisão ocorre após a empresa contratada falhar na reposição do pavimento, causando sérios problemas aos moradores durante as festividades de fim de ano.

O anúncio foi feito pelo prefeito Vander Masson (União) no início desta semana, durante a cerimônia de transmissão de cargo ao vice-prefeito Eduardo Sanches (PL), que assume o Executivo interinamente por 15 dias.

Indignação e Resposta Operacional

Moradores da Vila Goiás e Jardim Acapulco relatam transtornos com o atraso na reposição do asfalto.

Masson expressou indignação com o descumprimento do cronograma pela empreiteira. Segundo o prefeito, a decisão de intervir foi tomada em conjunto com o Samae e a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra). “Entendo a reclamação dos moradores. É um absurdo. Foi um ‘presente amargo’ de fim de ano que essa empresa nos deixou”, declarou em entrevista à rádio Serra FM.

Crise na Coleta de Lixo

Além da infraestrutura viária, a coleta de lixo é outro ponto crítico. Moradores de diversos bairros relatam acúmulo de resíduos, situação agravada pelas festas de fim de ano.

Serviço de coleta de lixo tem sido falha e gera reclamações de munícipes em Tangará da Serra.

O diretor do Samae, Marcos Scolari, justificou que a suspensão do serviço nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro, somada ao aumento sazonal da produção de lixo, gerou a sobrecarga. Scolari também apontou que as fortes chuvas dificultaram o acesso dos caminhões ao aterro sanitário. O órgão espera normalizar o serviço nos próximos dias.

Canais de Atendimento: Reclamações podem ser feitas ao Samae pelo telefone (65) 3311-6500 ou presencialmente no departamento comercial (Praça Antônio Alves Duarte).

(Redação EB, com informações da Serra FM)

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

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