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Governo distribui antídotos após intoxicações por metanol; crime será hediondo

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O Ministério da Saúde informou 225 casos de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica no país, entre investigados e confirmados. Até o momento, 16 casos foram confirmados laboratorialmente, sendo 14 em São Paulo e 2 no Paraná. Outros 209 permanecem sob análise em diferentes estados.

Em Mato Grosso houve um caso suspeito, em Peixoto de Azevedo, mas foi descartado após exame laboratorial.

Caso suspeito de intoxicação por metanol  em Mato Grosso foi descartado após exame laboratorial, na última segunda (06)

As ocorrências foram notificadas em 13 estados. O país contabiliza 15 registros de óbitos, dois confirmados no estado de São Paulo e 13 em investigação.

Antídoto

O ministério iniciou a distribuição de etanol farmacêutico, usado como antídoto no tratamento das vítimas. A primeira remessa contou com 580 ampolas para a cinco estados.

  • 240 para Pernambuco; 100 para o Paraná; 90 para a Bahia; 90 para o Distrito Federal; 60 para Mato Grosso do Sul.

Também foi anunciado pelo ministério, no último sábado (4), a aquisição de mais de 12 mil ampolas de etanol farmacêutico, além das 4,3 mil unidades já entregues aos estoques do SUS e 2,5 mil unidades de fomepizol, outro antídoto utilizado em casos graves. A previsão é que os antídotos estejam disponíveis até o final da próxima semana.

Projeto de lei em tramitação

Enquanto as ações de contenção avançam, a Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias o Projeto de Lei (PL 2307/07), que classifica como crime hediondo a adição, em bebidas e alimentos, de substâncias que representem risco à vida ou grave ameaça à saúde da população. A proposta prevê tornar o crime mais severo, com punições ampliadas para quem fabricar, vender ou distribuir bebidas adulteradas que coloquem em risco a saúde da população.

(Redação EB, com informações de Brasil 61, Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias)

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Cidades & Geral

Aripuanã vê duas obras milionárias travadas por decisões da Justiça e do Tribunal de Contas

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Usina solar de R$ 30 milhões tem pagamentos suspensos pelo Tribunal de Contas, enquanto licitação da nova Prefeitura é barrada pela Justiça; investimentos somam mais de R$ 40 milhões e pressionam município de 26 mil habitantes

Dois grandes investimentos da gestão da prefeita Seluir Peixer Reghin (União) estão sob intervenção dos órgãos de controle e ampliam a preocupação com a questão da regularidade e, também, quanto aos impactos financeiros para Aripuanã. Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos restantes da usina solar de aproximadamente R$ 30 milhões, a Justiça determinou a paralisação da licitação para a construção da nova sede da Prefeitura por indícios de irregularidades no edital.

Juntas, as duas obras ultrapassam R$ 40 milhões em investimentos previstos — valor expressivo para um município de pouco mais de 26 mil habitantes e orçamento anual de cerca de R$ 250 milhões. Apenas a usina fotovoltaica representa cerca de 12% de toda a receita orçamentária do município.

No caso da usina solar, o TCE concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento dos cerca de R$ 2,32 milhões ainda pendentes do contrato, diante de indícios de sobrepreço e outras possíveis irregularidades. Segundo a decisão, aproximadamente R$ 27,67 milhões já foram desembolsados à empresa contratada, enquanto a Corte instaurou Tomada de Contas para apurar eventual dano ao erário.

Prefeita Seluit Peixer Reghin: Obras milionárias de sua gestão são alvos de embargo por supostas irregularidades.

A situação financeira preocupa porque, apesar do elevado investimento, a usina ainda não entrou em operação. Desde dezembro de 2025, a Prefeitura já paga os juros do financiamento contratado para executar a obra e, agora, começam a vencer também as parcelas do empréstimo, embora o empreendimento ainda não produza energia para abastecer os prédios públicos.

Outro obstáculo é a inexistência do parecer de acesso da Energisa, documento indispensável para autorizar a conexão da usina ao sistema elétrico. Sem essa autorização, a energia gerada não pode ser injetada na rede, impedindo a compensação dos créditos e adiando a economia prometida.

Na prática, o município corre o risco de enfrentar uma dupla despesa: continuar pagando integralmente as contas de energia elétrica das repartições públicas e, simultaneamente, arcar com as prestações do financiamento de uma usina que não está funcionando.

A decisão do TCE é cautelar e não representa julgamento definitivo. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa durante a instrução do processo.

Nova Prefeitura

Paralelamente, a Justiça de Mato Grosso suspendeu a Concorrência Pública nº 10/2026, destinada à construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã. (Veja no arquivo com decisão judicial: Aripuanã, mandado com prdido de liminar – nova prefeitura)

A decisão liminar do juiz substituto Yago da Silva Sebastião atendeu mandado de segurança apresentado por uma das empresas participantes do certame, que apontou possíveis ilegalidades na condução da licitação.

Segundo a decisão, houve alteração substancial do edital na véspera da abertura das propostas. O documento originalmente previa julgamento pelo critério de técnica e preço, mas, um dia antes da sessão pública, a Administração Municipal informou que o critério correto seria o de menor preço global, classificando a mudança como mero erro material.

Para o magistrado, entretanto, o próprio edital continha toda a estrutura necessária para avaliação técnica, o que afasta a tese de simples equívoco formal. A decisão também destaca divergências em documentos internos da própria Prefeitura sobre o critério de julgamento, situação que pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a Justiça entendeu que mudanças capazes de influenciar a formulação das propostas exigem republicação do edital e reabertura dos prazos legais.

A liminar determinou a suspensão imediata da licitação, proibiu adjudicação, homologação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço e concedeu ao município a possibilidade de corrigir integralmente o edital, republicá-lo e reabrir os prazos antes de retomar o certame.

As duas decisões, embora cautelares e ainda sujeitas ao julgamento de mérito, colocam sob questionamento dois dos maiores projetos da atual administração municipal e evidenciam o elevado impacto que investimentos dessa magnitude podem produzir nas finanças de um município de pequeno porte. A situação ganha maior relevância no caso da usina solar, cujo custo equivale, sozinho, a aproximadamente 12% de todo o orçamento anual de Aripuanã.

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