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Prazo para pedir restituição de mensalidades durante a pandemia está perto de expirar

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No início do ano que vem completará cinco anos desde a suspensão das aulas presenciais pelo MEC. Em Tangará da Serra (MT), um grupo de estudantes aguarda perícia judicial para definir os valores justos da mensalidade que deveria ter sido paga naquela época. Assim, a partir de fevereiro começa a expirar os prazos prescricionais de cinco anos referente aqueles meses de pandemia.

Muitas pessoas gostariam de esquecer completamente que o ano de 2020 existiu. As incertezas da pandemia, a agonia de ver o número de pessoas contagiadas e os óbitos aumentando, cidades sitiadas e ruas completamente desertas…

Neste cenário, até que o auxílio emergencial e o apoio às empresas fossem divulgados e executados, muitos começaram a fazer as contas para cortar os custos.

Enquanto a pandemia não dava sinais de que iria embora, a maior parte das faculdades e escolas particulares continuavam a cobrar mensalidades normalmente, mesmo durante a suspensão das aulas ou o período de aulas à distância, online, liberadas de maneira excepcional pelo Conselho Nacional de Educação enquanto famílias apertavam os seus cintos. Foi aí que começou uma grande batalha judicial e se multiplicaram ações em todo o Brasil pleiteando a redução das mensalidades.

*Descontos judiciais curtos*

Ainda em abril de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, juntamente com o Ministério Público e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa daquele estado, obteve decisão liminar que obrigava as instituições de ensino particulares de Manaus a abaterem as mensalidades em 20%.

Dr. Igor Santos: “Se estão omitindo algo, é porque sabem que estamos certos”.

Em Curitiba (PR), uma estudante de comunicação social conseguiu, na 17ª Vara Cível daquela Comarca, uma decisão provisória determinando a concessão de 30% de desconto no dia 13 de outubro daquele ano.

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Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu de maneira provisória, no mesmo valor, a um grupo de seis estudantes de Ribeirão Preto, em agosto de 2021.

O que parecia ser uma onda de alívio aos estudantes e suas famílias não durou muito, já que em novembro de 2021 o Supremo Tribunal Federal, julgando as ADPFs 706 e 713, considerou inconstitucional o desconto linear compulsório conferido aos estudantes pelas decisões judiciais.

Para o STF, apenas a pandemia e a virtualização das aulas não eram suficientes para a interferência do Poder Judiciário nas relações privadas entre estudantes e instituições de ensino. Para mudar este panorama seria necessário analisar a condição econômica individual de cada aluno e a onerosidade da mensalidade para cada um.

Com isso, foram revertidas quase todas as decisões provisórias que já tinham determinado o benefício aos estudantes, que passaram a ter que pagar não apenas a mensalidade integral, mas também os valores que tinham deixado de pagar por força das decisões provisórias. Quase todos os estudantes foram derrotados ao final dos seus processos.

Avanço judicial em Tangará da Serra

Um grupo de seis estudantes em Tangará da Serra está lutando desde julho de 2020 na primeira instância para conseguir uma decisão favorável nessa causa das mensalidades. Desde o começo deste ano, porém, conseguiram o que o seu advogado chama de quase impossível: uma ordem judicial para que a faculdade mostre os livros contábeis e uma perícia judicial para analisá-los.

Mas não foi um caminho suave. Um juiz encerrara o processo em 2023 com fundamentação naquela decisão do Supremo Tribunal Federal. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a sua reabertura para a produção das provas requeridas pelos alunos, dentre elas a abertura da contabilidade da instituição de ensino.

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Segundo o advogado dos estudantes, Igor Santos, o processo continuou correndo pela abordagem diferente do escritório. “A ação se fundamenta em pontos principais: a diminuição dos custos operacionais, quando da transição do presencial para o virtual; a prestação parcial dos serviços contratados; o desequilíbrio que essa mudança trouxe na relação entre estudantes e instituição, e o fato de que ter prejuízos é parte da própria atividade empresarial”, pontua o defensor.

Perguntado pela redação sobre o mérito da ação, o advogado responde com outra pergunta: “Existem grandes diferenças entre o ensino presencial e à distância, e é por estes diferenciais que as instituições cobram mais caro. Se esses diferenciais não estão sendo oferecidos, por que as instituições podem continuar cobrando mais caro?”

Além disso, há disciplinas que não foram cobertas porque os estudantes se formaram e receberam o diploma durante a pandemia. Jéssica Cristina, uma das estudantes que ingressou contra a faculdade, contesta. “Eu não tive matérias de estágio durante a pandemia, porque era uma matéria prática que foi suspensa. Me formei, colei grau e paguei por disciplinas que eu não tive. Isso não é justo”.

Faculdade resiste à entrega de documentos

A ordem para a faculdade entregar os documentos contábeis foi dada em fevereiro deste ano, mas não foi cumprida, mesmo após o Judiciário impor multa diária. “Se estão omitindo algo, é porque sabem que estamos certos e não querem sofrer a avalanche de processos pedindo restituição”, conclui Igor Santos.

Até o fechamento dessa matéria, os documentos não foram apresentados à Justiça e a instituição de ensino briga em segunda instância para não precisar mostrá-los.

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Neste domingo, Feira do Centro oferece um alimento energético que veio dos Andes

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Ela é um tubérculo robusto, uma raiz comestível de alto valor nutricional originária das Américas Central e do Sul. Domesticada há milhares de anos por povos originários e civilizações pré-colombianas, como incas e maias, a batata-doce tem, segundo pesquisas arqueológicas e genéticas, seu principal centro de origem na região andina, especialmente no atual Peru e Equador.

Versatilidade, sabor e valor energético estão entre suas principais características. A batata-doce pode ser consumida cozida, assada ou frita, além de servir de ingrediente para pães, panquecas, esfirras, empadas, bolos, tortas e doces. Em escala industrial, o tubérculo também pode ser utilizado para a produção de etanol, tendo como subproduto uma torta destinada à alimentação animal.

Na Feira do Produtor do Centro, em Tangará da Serra, o alimento é encontrado em abundância e com preços acessíveis. Neste domingo (19), a feira começa a atender a partir das 5h para receber consumidores de toda a região.

“A batata-doce está em plena safra, por isso os preços estão bastante atrativos. Neste domingo, atenderemos logo cedo, a partir das cinco da manhã”, destaca o presidente da Associação dos Feirantes, Valdeci Ferraz Aquino.

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Saúde e energia

Cultivada muito antes da chegada dos europeus ao continente americano, a batata-doce ganhou espaço nas mesas brasileiras graças às suas propriedades nutricionais. O alimento é bastante procurado por pessoas que praticam atividades físicas e buscam uma fonte de energia de absorção gradual, além de contribuir para uma alimentação equilibrada.

Rica em carboidratos, fibras, vitaminas do complexo B, vitaminas A e C e minerais como potássio e magnésio, a batata-doce também contém antioxidantes, como o betacaroteno e as antocianinas, substâncias que ajudam a proteger as células contra os radicais livres e o envelhecimento precoce.

Com baixo teor de gordura, o tubérculo ainda auxilia no funcionamento do intestino e pode integrar uma dieta variada e nutritiva.

Confira, abaixo, uma receitas com batata-doce:

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