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Governo & Legislação

Aprovado pela ALMT, novo Fethab inclui MT Par, agricultura familiar e assistência social

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A Assembleia Legislativa aprovou, na noite dessa segunda-feira (19.12), em segunda votação, o projeto de lei que renova o Fundo de Transporte e Habitação de Mato Grosso (Fethab). A proposta foi encaminhada pelo governador Mauro Mendes no dia 12 de dezembro, e passou por ajustes pelos deputados.

Conforme a proposta aprovada, 80% dos valores arrecadados pelo Fethab serão aplicados em obras de infraestrutura em transporte (especialmente estradas, como a MJT-343, na foto acima) e habitação, sendo que, deste montante, ao menos 20% deve ser destinado às obras de habitação.

A proposta ainda prevê que os outros 20% dos valores arrecadados pelo fundo sejam divididos da seguinte forma: 10% para projetos e investimentos que tenham a participação da MT Par; 5% para fomento às atividades de agricultores familiares, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar; e outros 5% para aplicação em assistência social.

O governador Mauro Mendes ressaltou que as contribuições do Fethab são fundamentais para a execução de milhares obras e ações realizadas pelo Governo do Estado, e podem ser percebidas em forma dos investimentos recordes realizados na área de infraestrutura e logística em todo o Mato Grosso.

“Agradeço aos deputados pela sensibilidade em compreender a importância desse fundo. Com ele, poderemos dar continuidade às milhares de obras e ações que temos realizado, principalmente em asfalto novo, asfalto recuperado e pontes. O Fethab tem retornado ao produtor e a todos os cidadãos em forma de Infraestrutura, logística e qualidade de vida”, manifestou o governador Mauro Mendes.

Entregas

De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), desde 2019 foram recebidos R$ 2,7 bilhões em recursos do Fethab.

No total, somados os recursos próprios e outras fontes, o Governo de Mato Grosso aplicou R$ 5,7 bilhões em Infraestrutura nesses quatro anos. Isso resultou em 2.500 km de asfalto novo, 1.900 km de asfalto restaurado, 153 pontes de concreto entregues, 600 pequenas pontes de madeira substituídas por aduelas de concreto, 445 máquinas compradas e cedidas para prefeituras, consórcios e associações, entre outras ações.

(Secom-MT)

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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