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Covid-19: Pacientes em isolamento serão monitorados; PM e município intensificarão fiscalização

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A descumprimento das medidas preventivas previstas em decreto municipal levaram o município de Tangará da Serra a impor maior rigor na fiscalização. O objetivo é coibir atitudes lesivas à saúde pública, como a livre circulação de pacientes positivos de Covid-19 que estejam em isolamento e outros abusos como festas clandestinas e aglomerações em estabelecimentos.

Entre as medidas anunciadas consta o monitoramento de pacientes com Covid-19 que se encontram em isolamento domiciliar. “Vamos monitorar estes pacientes em seus domicílios”, disse o prefeito Vander Masson, durante entrevista coletiva concedida na manhã de ontem. Na oportunidade, o gestor anunciou a atualização das medidas restritivas através do Decreto Municipal 269/2021 (que vigora desde ontem – veja imagem de resumo ao final do texto) e externou sua preocupação com casos de descumprimento das medidas.

Masson citou como exemplo negativo o caso de um paciente com Covid-19 que foi flagrado dentro de um ônibus que saia em direção a Cuiabá. O paciente alegou que iria à capital para realização de outros exames.

Descumprimento

Outros casos, como as inúmeras festas clandestinas e outras aglomerações, além da inobservância das normas por empresas de maior porte – como dois grandes supermercados da cidade – também preocupam.

Na sexta-feira da semana passada, uma das lojas do Big Master Supermercados e a loja do Atacadão foram interditadas após constatação de descumprimento de medidas restritivas previstas no decreto 248/2021. Os estabelecimentos não estavam fazendo cumprir o limite de um a pessoa por família nas compras e, também, normas de distanciamento entre os clientes.

Além de interditados, os dois estabelecimentos foram multados em R$ 10 mil, em conformidade com a Lei Estadual 11.316/2021 e auto de infração lavrado pela Polícia Militar. O Big Master e o Atacadão só puderam reabrir as portas no dia seguinte (sábado, 12), depois de assinarem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) homologados pela Justiça.

Desde então, os dois estabelecimentos passaram a adotar maior rigor para o acesso de consumidores em suas lojas. O controle é feito a partir do número de carrinhos de compras disponibilizados de acordo com o limite máximo de público (50% da capacidade) previsto no decreto 269/2021.

Rigor

O monitoramento de pacientes em isolamento domiciliar e a fiscalização em estabelecimentos e nos mais diversos locais da cidade contarão com a atuação da Polícia Militar, a exemplo do que já vinha ocorrendo, porém, desta vez, com maior rigor.

Presente na coletiva de ontem pela manhã, o comandante do 19º Batalhão da Polícia Militar de Tangará da Serra, tenente-coronel Vanilson da Silva Moraes (foto início), destacou que, além das multas, haverá responsabilização dos infratores na forma da lei. “Vamos atuar com rigor para que os números da pandemia sejam diminuídos”, disse o oficial da PM.

As infrações serão punidas com multas de R$ 500,00 para pessoa física (CPF) e R$ 10 mil para pessoa jurídica (CNPJ).

(*) Abaixo, resumo do Decreto 269/2021:

 

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Diretoria da ASFET entrega prestação de contas do exercício 2025 ao Conselho Fiscal

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A diretoria da Associação dos Feirantes de Tangará da Serra (ASFET) realizou, na manhã da última quarta-feira (18), a entrega formal da documentação referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2025 ao Conselho Fiscal da entidade.

O procedimento marca a primeira vez em que a associação adota, de forma estruturada, esse rito administrativo, alinhado às boas práticas de governança e transparência. A iniciativa também observa princípios previstos na legislação brasileira, especialmente no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece o dever de dirigentes de associações de prestar contas de sua gestão aos órgãos de controle interno e aos associados.

Segundo o presidente da ASFET, Valdeci Ferraz Aquino, a medida tem como objetivo assegurar maior transparência e controle sobre os recursos administrados pela entidade, que encerrou o exercício de 2025 com superávit superior a R$ 30 mil. “Toda a documentação está à disposição dos associados, mediante requerimento formal ao Conselho Fiscal”, afirmou.

Ferraz destaca, ainda, que a prestação de contas é um instrumento essencial no contexto da responsabilidade na gestão dos recursos e a confiança dos associados. “É uma medida essencial para possibilitar o controle interno e a fiscalização das atividades da entidade”, acrescentou.

De acordo com a diretoria, o acesso às informações aos associados deverá ser solicitado por meio de requerimento, sendo que as consultas ocorrerão exclusivamente na sede administrativa da entidade.

A documentação foi recebida formalmente pelo representante do Conselho Fiscal, Dheimis Ferreira dos Santos, durante reunião realizada na sede da ASFET, localizada na Feira do Produtor do Centro.

A prestação de contas compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e inclui o Demonstrativo de Movimento de Caixa, com o registro detalhado de receitas e despesas organizadas em lançamentos diários, consolidados mês a mês, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios.

(Assessoria Especial)

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