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Com obras em andamento, ZPE já atrai atenção de empresas de outros estados

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Depois de vistoriar as obras da MT-343, Marcelo de Oliveira e comitiva acompanharam o andamento das obras da ZPE, uma estrutura projetada há mais de 30 anos e que agora começa a tomar forma, com reestruturação e readequação do projeto inicial.

Vistoria na ZPE: Atenção despertada em empresas de outros estados. (Foto Assessoria)

A expectativa é de que a conclusão das obras possibilite a ampliação da competitividade para as exportações de Mato Grosso, já que vai permitir a instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados no exterior, que terão acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específico.

De acordo com o titular da Sinfra-MT, a ZPE tem despertado interesse de várias empresas de outros estados. “Empresas do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas estiveram aqui olhando e viram que a ZPE é uma realidade. Estamos com várias frentes de serviço e a empresa está mobilizada com todas as atividades, produzindo para a entrega ainda este ano”, disse Marcelo de Oliveira.

Leia mais:  STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

Presente na vistoria, o deputado Dr. Gimenez destacou a importância das obras da ZPE para o fortalecimento regional e da economia de todo o Mato Grosso. “Felizmente, a ZPE é uma realidade. Tenho certeza de que a região terá um impulso econômico muito grande. Serão 22 municípios beneficiados”, disse o parlamentar.

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

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O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

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Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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