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VACINA COVID-19: Cadastro de idosos a partir dos 70 disponível hoje; Vacinação ocorre no sábado

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A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará a partir das 13h30 desta quinta-feira, dia 25/03, o link para o cadastramento de idosos com idade a partir de 70 anos, para a vacinação contra o COVID-19.  Com isso, a imunização, marcada para ocorrer na tarde deste sábado, dia 27/03, no estacionamento da Havan, englobará a aplicação de vacina em parte do público com 70 anos completos.

A secretária municipal de Saúde, Gicelly Zanatta, explica que, com o número de doses recebidas pelo Município, será possível aplicar a 1ª dose da vacina em 100% dos idosos com mais de 75 anos neste sábado, havendo uma sobra de doses do imunizante CoronaVac, que será imediatamente utilizado para imunizar o grupo de idosos com idade entre 70 e 74 anos.

A previsão é de aplicar 1.800 doses da vacina somente neste sábado.

Para fazer o cadastro (idade entre 70 e 74 anos) clique no link a seguir (lembrando que ele só estará disponível a partir das 13h30 desta quinta [25/03] até atingir o número máximo de doses disponíveis): https://forms.gle/62MXEw3WowuyZQQ58

Gicelly explica que a vacinação será mais uma vez na modalidade drive-thru, para evitar aglomeração. “A pessoa faz o cadastro no link, vai até o estacionamento da Havan e nem precisa descer do carro para receber a vacina. As pessoas que não tem condições de ir de carro também serão atendidas, é claro”, disse.

Importante salientar que idosos com idade entre 70 e 74 anos devem fazer o cadastro exclusivamente no link disponível acima. Não serão válidos os cadastros de idosos com idade entre 70 e 74 anos no link de agendamento para aqueles com 75 anos ou mais.

Vale ressaltar que a imunização está acontecendo de acordo com o número de doses recebidas pelo Município, obedecendo aos protocolos constantes na política nacional de imunização. Assim que atingir o número de doses disponíveis, o link será bloqueado automaticamente. A pessoa que não se cadastrar terá que aguardar a chegada de novas doses para realizar o cadastramento.

A Secretaria de Saúde solicita ainda que a pessoa com idade abaixo de 70 anos não façam o cadastro, pois terá o nome retirado da lista, uma vez que é feita a conferência antes da aplicação da vacina. Além disso, a Secretaria pede para que o cidadão faça o agendamento apenas uma vez, para não tirar a oportunidade de outro.

O link estará disponível, no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura, a partir das 13:30 desta quinta (25/03) até o dia 26/03/2021, às 10h da manhã, ou até atingir o número de doses disponível no Município.

(Assessoria de Comunicação – Prefeitura Municipal)

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Covid-19: No MT, 42 municípios estão sob risco muito alto, seis deles no Chapadão e no Alto Paraguai

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta quarta-feira (31.03), o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 10, que 42 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus, sendo seis deles na região polarizada por Tangará da Serra, que engloba o Chapadão dos Parecis (foto acima) e o alto do rio Paraguai.

Na região, os municípios são: Alto Paraguai, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia e Sapezal, os demais municípios em alto risco no estado são: Alta Floresta, Cáceres, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Guarantã do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Sinop, Torixoréu, União do Sul e Várzea Grande.

Tangará da Serra, Nova Olímpia e Barra do Bugres, assim como outras 96 cidades, estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Novo método

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25.03.

A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.  Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Na sequência link com o boletim nº 388:

http://www.mt.gov.br/documents/21013/0/Painel+Epidemiol%C3%B3gico+388/45855592-3ec7-39ed-0d73-8291a001941e

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
  2. b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
  3. c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
  4. d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
  2. b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  3. c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
  4. d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  5. e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
  • 1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
  • 2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
  • 3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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