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Tangará da Serra: Após quatro meses, cidade retoma atividades em ambientes públicos; Maiores de 60 anos com acesso a igrejas

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O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, editou nesta quinta-feira, 27 o Decreto nº 382, que LIBERA o acesso da população a ambientes públicos, tais como: parques, praças e equipamentos públicos nelas instalados, ginásios poliesportivos, campos de futebol, quadras esportivas, arenas, estádios, miniestádios, academias ao ar livre, pistas de atletismos e congêneres.

O Decreto revoga o disposto no Decreto 169, de 24/04/2020 e também flexibiliza as disposições estabelecidas anteriormente quanto à vedação de funcionamento das atividades de mototaxistas, promoção de cursos (profissionalizantes, culturais e ocupacionais), funcionamento de clubes e meios de interações sociais locais.

Para tomar essa decisão, Fábio Junqueira considerou a consistente redução no número da média de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual.

Assim como a necessidade da retomada gradual e responsável das atividades econômicas em todo o Estado e, também, no Município de Tangará da Serra, objetivando a manutenção dos postos de trabalho em prol do desenvolvimento econômico local.

E por fim, a edição do Decreto Estadual n.º 605, de 21 de agosto de 2020, que possibilitou a retomada de certas atividades coletivas que encontravam-se suspensas em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19.

Leia mais:  Risco de rompimento de represa deixa em alerta região de Assari-Barra do Bugres

Veja íntegra do decreto pelo link abaixo:

https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/fotos_downloads/39017.pdf

Igrejas

Praticamente ao mesmo tempo em que editava o Decreto 382, o Executivo Municipal anunciou a autorização de presença em templos e igrejas de pessoas a partir dos 60 anos, mantendo a vedação a outros grupos de risco, tais como imunodepressivos e portadores de doenças crônicas, bem como crianças de 0 a 14 anos.

Veja link abaixo:

https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/fotos_downloads/39018.pdf

(Com informações de Assessoria)

 

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Redes sociais estão repletas de “Fake News” sobre rompimentos em barragens [áudio]

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Uma série de informações falsas dando conta de rompimento de barragens maiores localizadas na região de Tangará da Serra vem causando confusão e desinformação junto à opinião pública regional.

Alertas falsos de que uma grande barragem no rio Juba, em Tangará da Serra, teria rompido e que ás águas chegariam até cidades como Barra do Bugres e Cáceres causaram certa preocupação em moradores da região e até de autoridades.

Na verdade, os riscos de rompimento ocorreram em um único barramento, no município de Nova Olímpia, na área privada de um empreendimento de bioenergia. O problema, porém, foi contornado pela própria empresa, com os trabalhos recebendo acompanhamento da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

Único barramento com riscos na região é em Nova Olímpia e está sob monitoramento.

Na manhã desta quarta (15), a redação entrou em contato com o Corpo de Bombeiros, que negou qualquer risco de rompimento em barragens localizadas no rio Juba, contrariando as “fake news” divulgadas irresponsavelmente por internautas mal intencionados.

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“Uma barragem próximo de Nova Olímpia/Denise apresenta certo grau de risco e nossas equipes estão fazendo o monitoramento”, confirmou o militar, referindo-se ao barramento São Lourenço, em Nova Olímpia.

Sargento Eliezer, da 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Tangará da Serra, desmentiu as informações de riscos ou rompimento de barragens no rio Juba. “Essas outras situações de fake News de que alguma barragem do Juba oferece risco, não é verdade, e a própria empresa faz o monitoramento e se houvesse qualquer tipo de risco nós já teríamos sido avisados”, afirmou.

(*) Ouça, na sequência, áudio com declaração do Sargento Eliezer, do Corpo de Bombeiros:

Irresponsabilidade

A popularização e acesso facilitado aos meios de comunicação, em especial às redes sociais, fez o conceito de fake news ganhar forma.

Empregado às notícias fraudulentas que circulam nas mídias sociais e na Internet, o conceito é aplicado principalmente aos portais de comunicação online, como redes sociais (como o WhatsApp), sites e blogs, que são plataformas de fácil acesso e, portanto, mais propícias à propagação de notícias falsas, visto que qualquer cidadão tem autonomia para publicar.

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Os efeitos são nefastos. Atrapalham o trabalho das autoridades, podem comprometer imagens de empresas e instituições, além de causar pânico, revolta e situações de desespero coletivo, podendo representar condições de difícil controle pelo poder público.

No caso das falsos alarmes de rompimento de barragem no rio Juba, houve informações de grande preocupação na região do Assentamento Antônio Conselheiro e outras comunidades à jusante da barragem mencionada. Uma das mensagens fraudulentas sugeria que quem tivesse parentes na região de Cáceres, que já os avisasse da ocorrência que, na realidade, inexiste.

Punição

Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.

Vale lembrar que qualquer cidadão pode denunciar fake news e seus autores junto às polícias Civil e Militar.

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