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Governo & Legislação

Senado aprova projeto que reduz salário e jornada durante pandemia

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O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei que permite ao governo prorrogar a autorização para suspensão de contratos de trabalho e reduções de jornadas e salários enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de Covid-19. Foram impugandos os artigos 27 e 32. Agora a matéria vai à sanção presidencial.

O Projeto de Lei de Conversão 15/2020 é oriundo da MP 936/2020, cujas regras trabalhistas temporárias está em vigor desde 1º de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a medida, que já permitiu mais de 10,6 milhões de acordos. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.

No caso de empresas que aderiram nos primeiros dias, as suspensões já encerraram, e os contratos voltaram a valer. Parte delas migrou para redução de jornada.

O texto em tramitação no Senado torna permanentes as regras da medida provisória enquanto durar o estado de calamidade pública e não permite que elas caduquem no prazo de 120 dias – válidade máxima de uma medida provisória.

O projeto permite ao governo ampliar as medidas trabalhistas. A intenção do Ministério da Economia é ampliar por mais 60 dias a possibilidade de suspensão e por mais 30 a de reduções.

Impugnação

O artigo 27, que aumentava de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado para servidor público e aposentado, foi impugnado e, portanto, retirado do PLV 15/2020 (oriundo da MP 936). O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a retirada desse ponto do texto

Desoneração

O texto aprovado na Câmara trouxe ainda outras medidas econômicas de auxílio a empresas contra a crise econômica gerada pela pandemia. Foi aprovada, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de salários até o final de 2022 para 17 setores, como o de call centers. A medida é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, diminuindo a carga tributária.

Migração

Empresários aproveitaram o prazo maior dado pelo governo para redução de salários (3 meses) do que para suspensões (2 meses) e vêm alternado os acordos desde o final de maio. Quando acontece essa migração de suspensão para redução, a remuneração do trabalhador aumenta.

Isso dá porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.

Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.

(Agência Senado)

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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