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Governo & Legislação

Senado aprova projeto que reduz salário e jornada durante pandemia

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O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei que permite ao governo prorrogar a autorização para suspensão de contratos de trabalho e reduções de jornadas e salários enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de Covid-19. Foram impugandos os artigos 27 e 32. Agora a matéria vai à sanção presidencial.

O Projeto de Lei de Conversão 15/2020 é oriundo da MP 936/2020, cujas regras trabalhistas temporárias está em vigor desde 1º de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a medida, que já permitiu mais de 10,6 milhões de acordos. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.

No caso de empresas que aderiram nos primeiros dias, as suspensões já encerraram, e os contratos voltaram a valer. Parte delas migrou para redução de jornada.

O texto em tramitação no Senado torna permanentes as regras da medida provisória enquanto durar o estado de calamidade pública e não permite que elas caduquem no prazo de 120 dias – válidade máxima de uma medida provisória.

O projeto permite ao governo ampliar as medidas trabalhistas. A intenção do Ministério da Economia é ampliar por mais 60 dias a possibilidade de suspensão e por mais 30 a de reduções.

Impugnação

O artigo 27, que aumentava de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado para servidor público e aposentado, foi impugnado e, portanto, retirado do PLV 15/2020 (oriundo da MP 936). O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a retirada desse ponto do texto

Desoneração

O texto aprovado na Câmara trouxe ainda outras medidas econômicas de auxílio a empresas contra a crise econômica gerada pela pandemia. Foi aprovada, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de salários até o final de 2022 para 17 setores, como o de call centers. A medida é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, diminuindo a carga tributária.

Migração

Empresários aproveitaram o prazo maior dado pelo governo para redução de salários (3 meses) do que para suspensões (2 meses) e vêm alternado os acordos desde o final de maio. Quando acontece essa migração de suspensão para redução, a remuneração do trabalhador aumenta.

Isso dá porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.

Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.

(Agência Senado)

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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