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Saúde Pública

Segundo SES-MT, Tangará da Serra volta à classificação de risco ‘Alto’ de contaminação pelo novo coronavírus

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou ontem, quinta-feira (30.07), o Boletim Informativo nº 144, de 30/07, com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra (a partir da página 15) que Tangará da Serra retorna à classificação de risco ‘Alto’ para contaminação pelo novo coronavírus. (Quadro acima)

Ainda segundo a SES-MT, apenas dois municípios do Estado configuram na classificação com risco “muito alto” para o novo coronavírus: Sinop e São José dos Quatro Marcos.

Ainda de acordo com informações contidas no boletim, os municípios que estão na classificação de risco “alto” para a disseminação do coronavírus, além de Tangará da Serra, são: Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sorriso, Várzea Grande, Cáceres, Primavera do Leste, Peixoto de Azevedo, Barra do Garças, Mirassol D’Oeste, Jaciara, Campo Novo do Parecis, Nova Mutum, Tapurah, Paranatinga, Vera, Nova Canaã do Norte, Barra do Bugres, Nova Bandeirantes, Santo Antônio do Leste, Brasnorte, Nova Monte Verde e Araguainha.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

O sistema de classificação que indica o nível de risco é definido por cores: muito alto (vermelho), alto (laranja), moderado (amarelo) e baixo (verde). De acordo com a definição dos riscos é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades. Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana e os resultados são divulgados nos Boletins informativos da SES-MT disponíveis no link http://www.saude.mt.gov.br/informe/584.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

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No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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