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Receita Federal e governo do estado confirmam estudo para instalação de porto seco

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A Superintendência da Receita Federal do Brasil, em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), realiza Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para instalação de Porto Seco na região de Tangará da Serra.

A possibilidade de instalação de um  porto seco no município polo da região Sudoeste de Mato Grosso foi anunciada pelo Enfoque Business com exclusividade ainda no mês de junho, conforme link a seguir:

RFB define comissão para estudo de viabilidade de ‘porto seco’ em Tangará da Serra

Em julho, o Enfoque Business antecipou que uma comissão fora instituída junto à Receita Federal para dar andamento aos estudos de viabilidade de instalação da estrutura aduaneira, conforme link na sequência:

RFB define comissão para estudo de viabilidade de ‘porto seco’ em Tangará da Serra

Área do município

A partir das informações contidas nos questionários, a comissão responsável pelo EVTE fará uma prospecção para os próximos 25 anos, considerando índices socioeconômicos, condições logísticas, entre outros aspectos relevantes.

Segundo o titular da pasta de Indústria Comércio e Serviços, Silvio José Sommavilla, o município já sinalizou com a doação da área, que seria, em princípio, de quatro hectares. “É importante o município ser parceiro, por conta dos investimentos, dos empregos gerados e pela movimentação econômica que proporciona um porto seco”, observa o secretário.

Em julho desse ano, durante audiência com superintendente da RFB, secretário foi informado da comissão para estudos de viabilidade.

Também conhecidos como Estação Aduaneira do Interior (EADI), os portos secos são zonas secundárias que estão sob jurisdição alfandegária da Receita Federal e funcionam como pontos intermediários de exportações e importações de cargas que vão para portos maiores, facilitando o trajeto internacional dos produtos.

Antes de iniciar a implementação do Porto Seco no município, será feito um estudo de viabilidade técnica. A partir disso, serão obtidos os dados necessários para o andamento do planejamento e instalação da estação aduaneira.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca a importância deste estudo, o que pode acarretar em novas possibilidades de investimento para Mato Grosso. “A redução de custos e da burocracia são algumas das principais vantagens que esse tipo de estrutura pode viabilizar para o nosso Estado. É um investimento que visa melhorar o acesso ao comércio exterior, o fortalecimento da economia local e também a vida das pessoas. Caso haja aderência, são novas prospecções para Mato Grosso”, aponta o secretário.

Portos secos são zonas secundárias que estão sob jurisdição alfandegária da Receita Federal e funcionam como pontos intermediários de exportações e importações.

Para colaborar com o estudo e obter os dados necessários para a implantação do Porto Seco no município de Tangará da Serra, empresários precisam preencher um questionário, através deste link. Os dados coletados serão confidenciais.

O questionário preenchido poderá ser entregue por via postal na Delegacia da Receita Federal em Cuiabá, Seção de Administração Aduaneira – SAANA, Av. Ver. Juliano da Costa Marques, 99 – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, 78049-937, ou enviado para o e-mail [email protected].

(Redação EB, com Secom-MT)

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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