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Prazo para entrega da Declaração do ITR 2020 termina dia 30; Famato derruba ADA

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A próxima quarta-feira (30) é o prazo final para a entrega da Declaração do ITR 2020. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para não deixarem o envio da declaração para última hora. O envio da DITR pode ser feito até o dia 30 de setembro, fim do prazo de entrega.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/). Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

A gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, lembra que os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL).

Lucélia Avi ainda pede que o produtor fique atento ao Valor da Terra Nua (VTN) na hora de preencher a declaração do ITR. “O produtor deve ficar atento ao VTN estabelecido pelo município de origem. Lembrando que a prefeitura tem que publicar o VTN anual”, apontou Lucélia Avi.

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar a DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

ADA

A Famato conseguiu na Justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório. No caso de Mato Grosso, a obrigatoriedade do ADA na declaração do ITR não se aplica. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.

Para acessar o Programa ITR 2020 clique aqui:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2020/programa-itr-2020

(Ascom Famato)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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