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Governo & Legislação

Por ampliação da demanda de energia, governo federal quer agilizar instalação de PCHs e CGHs

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O presidente Jair Bolsonaro reafirmou o compromisso do Governo federal de agilizar a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas no Brasil. A declaração foi ao ar durante um bate-papo ao vivo transmitido pelas redes sociais do presidente semana passada (quinta, 06).

Acompanhado do Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, Bolsonaro falou sobre as restrições que os órgãos ambientais impõem para os que pretendem empreender nesta área: “Para fazer uma pequena represa é uma dor de cabeça terrível. Uma Pequena Central Hidrelétrica levava até 10 anos [para ser instalada]. Estamos finalizando um estudo para facilitar a vida de quem quer fazer uma PCH em sua propriedade” disse.

Presidente Jair Bolsonaro criticou restrições dos órgãos ambientais para empreendimentos no setor de geração de energia de matriz hidráulica.

PESCA – Bolsonaro também destacou os números potenciais da produção de peixe em água doce. O presidente apresentou dados do EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), indicando que 1 hectare de água represada é o suficiente para a criação de 10 a 15 toneladas de tilápia por ano. “Espero que não tenha problema com o IBAMA para fazer uma represa. Sabemos que tem multas. Estamos revendo esse assunto”, afirmou.

De acordo com o Secretário de Aquicultura e Pesca, com um sistema de cultivo intensivo este índice pode chegar a 100 toneladas/ano. A piscicultura é uma das atividades que podem ser desenvolvidas em regiões em que PCHs e CGHs são instaladas.

(Fonte: ABRAPCH)

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Governo & Legislação

Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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