Estruturas físicas e flutuantes instalados às margens no rio Sepotuba voltarão a ser alvo do Ministério Público Federal e, provavelmente, ainda este ano. É que indicam os inquéritos civis – que deram origem a ação civil pública (ACP) – instaurados para apurar a existência de diversas cevas ilegais, tablados e ocupações irregulares nos rios da bacia do Rio Paraguai.
O procedimento dará sequência ao trabalho iniciado em novembro de 2018, durante audiência promovida conjuntamente em Tangará da Serra, na sede local da OAB, pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual, com participações da Marinha do Brasil, Polícia Militar Ambiental e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Conforme exposto na ACP ajuizada, a existência de tablados irregulares significa o desmate de áreas de preservação permanente, a poluição da água, em razão de sua má utilização, além da própria poluição visual dos rios, operando quase que uma “favelização” às suas margens. A legislação ainda exige diversos critérios para a regularidade da instalação de dispositivos flutuantes, como composição da estrutura e dimensão, com a finalidade também de manter a segurança aquaviária, conforme orientação da Marinha.
Pesqueiros e tablados
Muitas construções edificadas às margens dos rios da região – como o Sepotuba – se localizam em áreas de preservação permanente, sem que se tenha certeza de que há a observância da legislação pertinente.
Audiência organizada pelo MPF em 2018 deu início ao processo que culminará com intervenção em irregularidades.
No levantamento realizado em 2018 pelo Ministério Público, ao longo de um percurso de 50 quilômetros de rio, foram relacionados 194 tablados pertencentes a pesqueiros situados no trecho. Destes, pelo menos 95% estavam em desacordo com a legislação ambiental, com metragem inadequada e, muito provavelmente, sem o devido registro junto à Marinha do Brasil. Apenas uma dezena contam com a metragem permitida em lei, que é de 15 metros quadrados (5m x 3m).
Durante o mesmo levantamento, foi constatado que os pesqueiros representam situações preocupantes em vários aspectos, incluindo desmate da mata ciliar para edificações irregulares, assoreamentos, tablados em situação precária (vários deles parcialmente submersos), cevas, banheiros e até casas flutuantes.
INCRA não regularizará
Há, ainda, a questão dos lotes que seriam destinados para reforma agrária na região do Assentamento Antônio Conselheiro, mas estariam ocupados por terceiros mediante negociação indevida.
Estruturas flutuantes estão entre os alvos do MPF e da Marinha.
Durante a audiência realizada em novembro de 2018, o perito agrário do INCRA, Carlos Eduardo Barbieri Gregório, deixou claro que o órgão não regularizará ocupações em áreas de preservação. Na prática, a declaração do representante do INCRA indicou que os pesqueiros que estiverem com estruturas físicas em APP’s (mata ciliar do rio) terão de ser retirados, uma vez que deverão ser interpretados como “grilagem”, com a agravante de prática de crime ambiental.
Outro ponto polêmico mencionado por Carlos Eduardo é em relação às regularizações dos lotes localizados no Assentamento Antônio Conselheiro. Segundo o perito do INCRA, a regularização será possível somente para assentados enquadrados como trabalhadores rurais para reforma agrária.