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Agronegócio & Produção

MPF esclarece suspensão de embargos do Ibama sobre agricultura em reserva Paresi

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio do procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, esclareceu, dentre outros assuntos, a suspensão dos embargos realizada pelo Ibama.

Os embargos proibiam a produção agrícola em Terras Indígenas (TI) da etnia Paresi, no Chapadão dos Parecis, por descumprimento da legislação ambiental. O assunto foi abordado em entrevista realizada com o procurador nesta quinta-feira (10).

Na ocasião, o procurador Ricardo Pael explicou que os embargos foram suspensos em razão da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta, que será assinado entre o MPF, as Comunidades Indígenas Paresi, o Ibama e a Funai. O TAC tem o intuito de regularizar uma situação que culminou com algumas autuações sobre os indígenas, decorrentes do cultivo de transgênicos e do envolvimento de não-índios na produção agrícola dentro da TI.

Após autuação, os indígenas decidiram encerrar qualquer tipo de contrato com não-índios, bem como a produção de transgênicos.

“A agricultura dos Paresi já dura mais de uma década e meia. E, ao longo desse período, houve arrendamento, parceria, vários tipos de participação de não-índios dentro das TI, o que constitui crime. O não-índio que arrenda e cultiva em terra indígena, comete crime de usurpação de terras da União, e o indígena que dá sua terra em arrendamento, crime de estelionato. Então, ao longo desses 15 anos, muitas situações aconteceram”, esclareceu o procurador.

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Contudo, Pael enfatizou que, após a autuação do Ibama, os indígenas decidiram encerrar qualquer tipo de contrato com não-índios, bem como a produção de transgênicos, dando início a um processo de regularização da produção, “que vai culminar com o TAC a ser assinado”.

Sobre a questão comercial, de que os Paresi enfrentariam dificuldades no que se refere à competitividade pelo fato de não poderem utilizar transgênicos em sua produção, o procurador enfatizou que, além de haverem países que só adquirem produtos agrícolas convencionais – sem o uso de transgênicos –, a legislação ambiental proíbe a utilização. Destacou, ainda, o caso dos Suruí, em Rondônia, que cultivam café orgânico e exportam para a Europa, já tendo recebido prêmio na Suíça.

Pael também prestou esclarecimentos sobre notícias falsas que têm circulado a respeito da suposta proibição de agricultura em terras indígenas. “Não existe hoje nenhuma lei, nem dispositivo constitucional que proíba a agricultura em terras indígenas”.

Ele enfatizou que a notícia tem sido amplamente divulgada inclusive com o intuito de justificar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a PEC 187, que tramita no Congresso como se fosse necessário alterar a Constituição para autorizar a agricultura em terras indígenas.

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“A suspensão dos embargos são um sinal de que o Governo Federal é contrário à PEC, pois tal providência seria inútil se houvesse necessidade de alterar a Constituição. Não há, hoje, qualquer impedimento à agricultura dentro de Terras Indígenas, desde que se cumpra a legislação ambiental e se respeite o usufruto exclusivo”, concluiu Pael.

(Fonte: MPF/Assessoria)

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Agronegócio & Produção

Aprofir-MT cobra orientação da Energisa para atualização cadastral de produtores

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Mais de 400 produtores rurais de Mato Grosso podem perder o desconto nas contas de energia por não conseguirem realizar o recadastramento junto à Energisa. O envio de documentos deve ser realizado até 30 de outubro, porém, a concessionária não informou ainda como o procedimento deverá ser feito.

“Os produtores não podem perder o benefício porque a Energisa não faz a parte dela, que é orientar os consumidores”, critica o presidente da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir-MT), Hugo Garcia.

Hugo Garcia, presidente da Aprofir-MT: “Produtores não podem perder benefício porque a Energisa não faz a parte dela”.

A atualização cadastral deverá ser realizada pelos proprietários que utilizam a irrigação e que tem direito a uma tarifa diferenciada para a energia elétrica. Caso não seja realizado o recadastramento, o agricultor pode ser penalizado com a devolução de todos os descontos concedidos nos últimos três anos.

Esse recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confirmar se os clientes que recebem os benefícios tarifários ainda se enquadram nos critérios necessários. E esse desconto faz muita diferença no valor final da fatura, já que pelo Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica, a redução no valor pago pode ultrapassar os 60%.

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“Apesar das reuniões e cobranças junto à Energisa, os produtores ainda não receberam instruções claras de como realizar o cadastramento, o que pode levar a penalidades. É um absurdo que tão próximo ao prazo final ainda enfrentemos dificuldades com um procedimento que deveria ser rápido e fácil”, questiona o presidente da Aprofir-MT.

Para evitar futuras sanções, a orientação da Aprofir-MT é que os agricultores enviem os documentos para o e-mail [email protected] para que seja gerado um número de protocolo para comprovar que houve uma tentativa de recadastramento dentro do prazo limite.

“Por esse e-mail o produtor vai enviar em anexo a outorga, licenciamento e uma fatura de energia. No título do e-mail é importante informar ‘recadastramento irrigante’, assim como a unidade consumidora e o nome do titular, informações que devem constar no corpo do e-mail”, explica a consultora da Aprofir-MT, Luciana Miyabayashi.

Outra opção é entrar no link https://www.grupoenergisa.com.br/portal-de-grandes-clientes > fatura de energia > benefício irrigante > solicitar. Depois preencher o formulário e anexar a documentação. Nesse caso, o agricultor deve salvar em PDF ou imprimir o número de protocolo para caso seja necessário comprovar a tentativa.

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(Assessoria)

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