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Momento Agrícola: Exportações, biocombustíveis, decisão do STF, e entrevistas são atrações

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As exportações, as metas do RenovaBio, a decisão do STF sobre a pequena propriedade rural e, ainda, pecuária de corte, soja, milho e sistema sindical. Esta são as pautas do Momento Agrícola desta semana.

O programa, produzido e apresentado pelo produtor rural, agrônomo e consultor Ricardo Arioli, é transmitido semanalmente pela rede de rádios do Agro e repercutido aos finais de semana pelo Enfoque Business.

JBS expande negócios

Logo no início do programa, o Momento Agrícola fala sobre as exportações de alimentos, que seguem pautando os noticiários do Agro no Brasil. Um dos destaques fica por conta da JBS, que expandiu as exportações em 2020 para 11 novos países através da Seara e da Friboi, suas empresas controladas no país.

Os novos mercados são Indonésia, Libéria, Antígua e Barbuda, Senegal, Ilhas Maurício, Cazaquistão, Trinidad e Tobago, Uzbequistão, Nigéria, Vietnã e Etiópia.

Em nota, a companhia afirma que exportou um mix de produtos de proteínas bovina, de frango, com destaque para um relevante crescimento de proteína suína.

A Indonésia é um dos países que liderou a importação, superando 1.600 toneladas neste ano. Com os novos mercados, a JBS já ultrapassa a marca de exportação para mais de 150 países no mundo.

A JBS é a segunda maior companhia de alimentos do mundo e a maior de proteína animal.

RenovaBio: Liminar derrubada

O Momento Agrícola também aborda nesta edição a derrubada da última liminar contra as metas do RenovaBio.

Através do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) derrubou a liminar que havia sido obtida pela Flexpetro para suspender sua meta individual de aquisição de CBIOs em 2020. A decisão foi publicada no último dia 18.

Os CBIO são os créditos de carbono do RenovaBio, programa de descarbonização do setor de combustíveis. Todos os anos, a partir de 2020, as distribuidoras e importadores deverão a cumprir metas de aquisição dos créditos, definidas pelo governo federal e rateadas conforme participação das companhias no mercado de derivados fósseis.

Há duas semanas, 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decidiu pela suspensão da meta da companhia, por entender que requisitos previstos na Lei do RenovaBio não haviam sido cumpridos este ano.

Pequena propriedade

Outro assunto relevante do Agro abordado pelo Momento Agrícola também vem da esfera judicial. A pequena propriedade rural – aquela que tem entre um e quatro módulos fiscais – não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos gerados a partir sua atividade produtiva, ainda que a família devedora possua outros imóveis rurais.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). “A corte decidiu, em sessão virtual encerrada na sexta-feira (18/12), que uma propriedade do Paraná que adquiriu dívidas referentes à compra de insumos não pode ser penhorada. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 961)”, diz a reportagem publicada pelo site Conjur (www.conjur.com.br).

Outras

O Momento Agrícola também traz entrevistas com importantes abordagens sobre setores essenciais do Agro. Numa delas, Ricardo Arioli e Marianne Tufani discorrem sobre “O IMEA e a Pecuária de Corte de MT em 2020 e 2021”.

Na segunda entrevista, o assunto é “O IMEA, a Soja e o Milho de MT em 2020 e 2021”, com Marcel Durigon.

Finalizando esta edição, o Momento Agrícola conversa com o presidente do sistema Famato-Senar, Normando Corral, que analisa o ano de 2020 e projeta 2021 para o Sistema Sindical.

Para ouvir o Momento Agrícola na íntegra, clique abaixo.

 

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Covid-19: No MT, 42 municípios estão sob risco muito alto, seis deles no Chapadão e no Alto Paraguai

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta quarta-feira (31.03), o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 10, que 42 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus, sendo seis deles na região polarizada por Tangará da Serra, que engloba o Chapadão dos Parecis (foto acima) e o alto do rio Paraguai.

Na região, os municípios são: Alto Paraguai, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia e Sapezal, os demais municípios em alto risco no estado são: Alta Floresta, Cáceres, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Guarantã do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Sinop, Torixoréu, União do Sul e Várzea Grande.

Tangará da Serra, Nova Olímpia e Barra do Bugres, assim como outras 96 cidades, estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Novo método

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25.03.

A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.  Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Na sequência link com o boletim nº 388:

http://www.mt.gov.br/documents/21013/0/Painel+Epidemiol%C3%B3gico+388/45855592-3ec7-39ed-0d73-8291a001941e

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
  2. b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
  3. c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
  4. d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

  1. a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
  2. b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  3. c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
  4. d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  5. e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
  • 1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
  • 2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
  • 3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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