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Governo & Legislação

Ministro enaltece nova Lei do Licenciamento: “questão ambiental não pode ser um entrave”

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Em passagem por Tangará da Serra na última sexta-feira (18), o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro (na foto acima com o prefeito Vander Masson e primeira Dama, Silvana), manifestou apoio irrestrito à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), aprovada semana passada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, trata-se de uma modernização necessária, aguardada há mais de duas décadas. “Esse projeto tramitava há 21 anos, e o próprio Ministério do Meio Ambiente admite que essa legislação precisava ser aperfeiçoada”, pontuou.

Em tom firme e pragmático, Fávaro destacou a importância de conciliar a proteção ambiental com a geração de riqueza e desenvolvimento sustentável no Brasil. “Temos que levar a sustentabilidade a sério. É preciso responsabilidade com a produção sustentável, com respeito ao meio ambiente, mas a questão ambiental não pode ser um entrave ao desenvolvimento”, disse, ao ser questionado, em entrevista à Imprensa, sobre os impactos da nova legislação.

Apesar de favorável à proposta, o ministro reconheceu que o texto ainda poderá ser parcialmente vetado pela Presidência da República. “Haverá análise criteriosa, é natural que se discutam ajustes”, declarou.

O que muda com a nova lei

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Aprovado na madrugada de 17 de julho com 267 votos favoráveis e 116 contrários, o texto estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional. O grande avanço, segundo defensores do projeto, está na padronização e simplificação dos processos, que historicamente travam obras de infraestrutura e investimentos no país.

Entre as principais inovações estão:

Criação de novos tipos de licença, como a Licença por Adesão e Compromisso e a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos com potencial de impacto reduzido.

Agilidade no licenciamento de obras de menor impacto, especialmente em áreas de infraestrutura, como rodovias, ferrovias, barragens e canais de irrigação.

Unificação de procedimentos que, atualmente, variam de estado para estado, gerando insegurança jurídica para investidores e gestores públicos.

Repercussões divididas

A proposta é amplamente comemorada pelo setor produtivo, que vê na medida um sinal positivo para o destravamento de projetos e para a retomada da confiança nos investimentos. “Agilidade e segurança jurídica são palavras-chave quando falamos de atratividade para o capital”, avaliou um representante do agronegócio local, que acompanhou a visita do ministro.

Do outro lado, ambientalistas expressam forte preocupação. O temor é que a simplificação resulte em flexibilizações prejudiciais aos biomas e aos povos tradicionais. Para ONGs e entidades do setor ambiental, o texto enfraquece mecanismos de controle e abre brechas para autorizações em áreas sensíveis sem as devidas salvaguardas.

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O próprio Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima demonstrou reservas quanto à versão final do projeto, apontando riscos à segurança jurídica e ambiental. A pasta informou que avalia “encaminhamentos cabíveis” e deve recomendar eventuais vetos presidenciais.

Próximos passos

O projeto de lei segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancioná-lo integralmente, vetar trechos ou vetá-lo por completo — o que é pouco provável, segundo fontes do Palácio do Planalto.

Independentemente do desfecho, a fala de Fávaro em Tangará da Serra reforça uma posição clara: o Brasil precisa andar com sustentabilidade, mas também com celeridade e que a burocracia não pode motivar a paralisia. “Produzir alimentos e proteger o meio ambiente não são metas incompatíveis. Agora, vamos destravar muitos processos de licenciamento de infraestrutura, mas sem descuidar do respeito ao meio ambiente e com agilidade para que as coisas aconteçam”, concluiu o ministro.

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Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

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O Governo de Mato Grosso oficializou a prorrogação do diferimento do ICMS nas operações internas com fertilizantes e insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2026. A medida, publicada via decreto, alinha a legislação estadual às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), garantindo fôlego financeiro ao setor produtivo.

Regras para o Crédito Tributário

O novo regulamento traz pontos cruciais sobre a manutenção de créditos. O decreto dispensa o estorno proporcional do ICMS em importações, desde que o destino final do insumo conte com redução de base de cálculo. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

Comprovar o recolhimento do imposto na importação para o Estado;

Destinar a mercadoria exclusivamente ao processo industrial ou produtivo em solo mato-grossense.

Limites e Exceções O valor do crédito de ICMS permanece limitado a 4% sobre o valor das entradas, sendo vedada qualquer restituição de valores já pagos. Importante notar que a dispensa do estorno não se aplica ao serviço de transporte das mercadorias, onde a obrigatoriedade do estorno permanece vigente.

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Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a medida foca na competitividade: “Estamos garantindo clareza e segurança jurídica ao produtor, reduzindo custos de produção sem abrir mão do equilíbrio fiscal”, pontuou.

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