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Justiça indefere pedido de reabertura do Comércio e resguarda responsabilidade do poder público local

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O juiz Francisco Nei Gaiva, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, indeferiu pleito de mandado de segurança da classe empresarial (ACITS e CDL) para autorização de reabertura das atividades do comércio local. A decisão saiu na noite desta terça-feira (07/04).

No entendimento do juiz, a situação de pandemia justifica as medidas do decreto municipal 139/2020, que estende até 20 de abril as restrições de atividades no comércio e setor de serviços. Considera, ainda, que a suspensão dos efeitos do artigo 432/2020, do Estado – que estabelecia situações de contaminação local e/ou comunitária nos municípios – caiu por terra após provimento à Procuradoria Geral do Estado (PGE) de ação de inconstitucionalidade, atribuindo aos agentes locais a responsabilidade das medidas relacionadas à pandemia de COVID-19.

Veja, abaixo, trecho da decisão:

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Lei garante espaço exclusivo com cadeiras para idosos em eventos em Mato Grosso

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Pessoas idosas terão direito a espaço reservado com cadeiras em eventos culturais realizados em Mato Grosso, tanto em locais públicos quanto privados que recebam apoio ou recursos públicos. A medida está prevista na Lei nº 13.520, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em 5 de agosto, a partir de projeto de autoria do deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB).

Deputado Chico Guarnieri, autor da lei: iniciativa busca ampliar as condições de participação da população idosa em atividades culturais e de lazer.

Pela nova legislação, os eventos deverão disponibilizar área reservada ao público idoso, com cadeiras adequadas, em local de fácil acesso e próximo ao palco principal. O espaço deverá ser devidamente sinalizado e contar com quantidade de assentos compatível com o público esperado.

A norma também estabelece atenção especial às pessoas idosas com maior necessidade de acessibilidade e mobilidade. Quando houver necessidade de adaptação ou de recurso específico para locomoção, esse público terá prioridade no atendimento. As medidas deverão constar das autorizações e dos alvarás necessários à realização dos eventos.

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Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca ampliar as condições de participação da população idosa em atividades culturais e de lazer, considerando as dificuldades de permanência prolongada em pé e as necessidades específicas de mobilidade desse público.

A medida alcança eventos como shows, festivais e outras atividades culturais que se enquadrem nas condições estabelecidas pela lei. A reserva de espaço deverá permitir que pessoas idosas acompanhem as programações com maior conforto e acessibilidade.

A autoria da proposta é do deputado estadual Chico Guarnieri, que apresentou o projeto posteriormente convertido na Lei nº 13.520.

(Redação EB, com Assessoria/Maiara Max)

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