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IPTU e Alvará: Bares, restaurantes e setor de eventos podem solicitar isenção a partir de 15/07

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Foi sancionada no último dia 01 a Lei Ordinária 5.490/2021, que beneficia as empresas bares, restaurantes, lanchonete e setor de eventos com a remissão do débito de IPTU e taxa Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento (Alvará) do exercício de 2021. Os proprietários de algum desses tipos de empresas poderão solicitar o benefício a partir do dia 15 de julho (quinta-feira).

Estes foram os setores mais afetados economicamente pelas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Esses benefícios fiscais serão concedidos aos empreendedores mediante solicitação e apresentação de documentos. O prazo para requerimento segue até o dia 13 de agosto de 2021.

O contribuinte terá que apresentar seis documentos distintos: Requerimento assinado pelos sócios da empresa beneficiária solicitando a remissão do débito de IPTU e taxa Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento (Alvará) do exercício de 2021; cópia dos documentos pessoais dos sócios; cópia do contrato social e suas alterações; cartão do CNPJ, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal até 25/06/2021: bar, restaurante, lanchonete e setor de eventos; cópia da escritura do imóvel e; em caso de locação, em que a atividade principal é beneficiária da Lei nº 5.490/2021 é exercida, deverá o requerente apresentar cópia do contrato de locação reconhecido firma até 25/06/2021, e constar no contrato de locação que o locatário (proprietário da empresa) é o responsável pelo pagamento do IPTU.

O protocolo dos documentos poderá ser realizado via web, no site da Prefeitura, o www.tangaradaserra.mt.gov.br, opção: PORTAL CIDADÃO – PROTOCOLO – REMISSÃO DE IPTU E ALVARÁ EXERCÍCIO 2021, durante o período de 15 de julho de 2021 a 13 de agosto de 2021, devendo informar o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) válidos para abertura do processo administrativo.

(Assessoria de Comunicação)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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