TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Contábil & Tributário

ICMS: Decreto permite a investidores uso imediato de diferencial de alíquota

Publicado em

Os empresários que quiserem investir em Mato Grosso e utilizarem o Sistema de Registro e Controle de Renúncia Fiscal (RCR) poderão usufruir do diferimento do diferencial de alíquota imediatamente após o cadastro, de acordo com o Decreto 473/2020, publicado nesta quarta-feira (06.05).

Anteriormente, só havia autorização para usufruir do diferimento a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao cadastro.

“É importante que o empresário interessado em Mato Grosso tenha esta agilidade e celeridade no processo para começar a efetivamente investir em sua indústria. O Governo do Estado busca desburocratizar para que haja investimentos e, consequentemente, aumento de emprego e renda para a sociedade”, afirma César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico.

O diferimento de alíquota é o resultado a pagar da diferença entre as alíquotas interna e interestaduais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados a consumidor final.

Antes, o empresário teria que esperar dois meses para começar a operar sua indústria ou comprar os ativos necessários ou, então, pagar o diferencial de alíquota. Agora, já consegue iniciar seu processo imediatamente.

(Assessoria SEDEC-MT)

Comentários Facebook
Advertisement

Contábil & Tributário

Prefeitura prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal até a próxima sexta-feira, dia 25

Published

on

A prefeitura de Tangará da Serra anunciou a prorrogação do Mutirão de Conciliação Fiscal para a próxima sexta-feira, dia 25. O atendimento segue na modalidade presencial e online por meio do site do município, www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Inicialmente programado para acontecer entre 14 e 18 de agosto, o mutirão realizado pela prefeitura ocorre através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Poder Judiciário e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

De acordo com a secretária de Fazenda, Angela Nascimento, é mais uma oportunidade do contribuinte que possui débitos com a municipalidade com desconto nos juros e multas. “Todo o contribuinte que possuir débitos com o município terá essa grande oportunidade de regularizar sua situação junto a Prefeitura de Tangará da Serra”, disse a titular da Sefaz, reforçando que o desconto que é de 100% nos juros e multas para pagamento a vista ou ainda a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

“O contribuinte pode realizar a negociação em casa, pelo site oficial do Município, no Portal Cidadão Sefaz, e fazer a sua renegociação. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida, tem alguma dificuldade, é só nos procurar na Prefeitura, no Departamento de Tributação e na Procuradoria Geral do Município, que estaremos aqui para atendê-los”, completa a secretária.

Os débitos com a Prefeitura de Tangará da Serra são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais, entre outros.

(Com informações de Assessoria/Prefeitura)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana