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Contábil & Tributário

ICMS: Decreto permite a investidores uso imediato de diferencial de alíquota

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Os empresários que quiserem investir em Mato Grosso e utilizarem o Sistema de Registro e Controle de Renúncia Fiscal (RCR) poderão usufruir do diferimento do diferencial de alíquota imediatamente após o cadastro, de acordo com o Decreto 473/2020, publicado nesta quarta-feira (06.05).

Anteriormente, só havia autorização para usufruir do diferimento a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao cadastro.

“É importante que o empresário interessado em Mato Grosso tenha esta agilidade e celeridade no processo para começar a efetivamente investir em sua indústria. O Governo do Estado busca desburocratizar para que haja investimentos e, consequentemente, aumento de emprego e renda para a sociedade”, afirma César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico.

O diferimento de alíquota é o resultado a pagar da diferença entre as alíquotas interna e interestaduais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados a consumidor final.

Antes, o empresário teria que esperar dois meses para começar a operar sua indústria ou comprar os ativos necessários ou, então, pagar o diferencial de alíquota. Agora, já consegue iniciar seu processo imediatamente.

(Assessoria SEDEC-MT)

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Reforma Tributária do Consumo: Uma mudança fiscal histórica e o desafio da adaptação

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Após mais de 30 anos de debates e tentativas, o Brasil finalmente promulgou uma mudança estrutural em seu sistema fiscal, focada na tributação sobre o consumo com a Reforma Tributária.

O tema foi destaque na XVII Semana de Contabilidade (foto a seguir), promovida pelo Departamento de Ciências Contábeis do Campos da Unemat Tangará da Serra. Embora ainda não esteja em vigor, a nova legislação tributária já movimenta os ambientes empresariais, contábeis e de consumo. Seus efeitos passarão a valer a partir de janeiro do ano que vem.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 extingue uma complexa teia de impostos federais, estaduais e municipais para criar um modelo alinhado às melhores práticas internacionais. O principal objetivo é simplificar a vida das empresas, acabar com a cumulatividade (o chamado “efeito cascata”) e, por meio de mecanismos sociais, promover maior justiça fiscal.

Contudo, a adaptação será o grande teste: para os escritórios de contabilidade, a reforma representa um desafio colossal na reestruturação de sistemas, no treinamento de pessoal e na orientação estratégica a clientes sobre o novo regime de créditos e apuração. A transição, que se estenderá por uma década, demandará agora a aprovação das Leis Complementares que trarão as regras em detalhes. A seguir, os cinco pilares que sustentam o novo sistema tributário brasileiro.

1 – A espinha dorsal da simplificação: O IVA Dual (IBS e CBS)

O sonho de simplificação reside na unificação de cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) em apenas dois tributos de valor agregado: o CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

Para o contador, isso significa o fim de uma série de obrigações acessórias complexas, como a substituição tributária e a difícil distinção entre bens e serviços. O grande alívio é a não cumulatividade plena, que permite o crédito de tudo o que foi consumido.

O desafio imediato é recalibrar os softwares fiscais para apurar esses dois novos tributos de forma simultânea e transparente. A preocupação é com a alíquota final, que deve ser a maior do mundo.

2 – Justiça social em foco: Cashback e Cesta básica com alíquota zero

Embora os mecanismos sociais do cashback e da Cesta Básica Nacional (alíquota zero) sejam positivos para a justiça social, eles representam uma nova camada de complexidade na apuração fiscal.

O contador terá de se atentar para o destino (consumidor final) e não apenas à origem, para garantir que os benefícios sejam aplicados corretamente na cadeia. O maior desafio prático será a segregação e o controle de quais bens são elegíveis para a alíquota zero (a ser definida pela Lei Complementar) e como a empresa deve reportar as operações de cashback nos seus registros contábeis.

3 – O Imposto Seletivo (IS): O “Imposto do Pecado” com função extrafiscal

A criação do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, exige que as empresas reavaliem suas estratégias de preço e produção. O IS irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como tabaco e bebidas alcoólicas).

A atenção do contador estará voltada para a base de cálculo desse novo imposto. Ele não dará direito a crédito e, por ter finalidade extrafiscal (desestimular o consumo), pode sofrer alterações rápidas de alíquota. É crucial identificar o exato momento de incidência na cadeia de produção para evitar erros na declaração.

4 – A Adaptação Setorial: Alíquotas Reduzidas e Regimes Específicos

A manutenção de alíquotas diferenciadas — como a redução de 60% (saúde, educação, transportes) e 30% (profissionais liberais) — cria a necessidade de uma gestão fiscal ainda mais detalhada. O desafio do escritório é garantir que o cliente se enquadre de forma legal nas exceções.

A principal dor de cabeça será a apuração do crédito (a ser definido pela LC): como uma empresa que vende para um setor com alíquota reduzida irá se creditar plenamente? A Lei Complementar deverá detalhar o mecanismo de compensação para evitar que a diferença de alíquotas prejudique a neutralidade do IVA.

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

Sobre esse tema, clique abaixo para ler:

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

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