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Infraestrutura & Logística

Estradas: Ministro descarta federalização do trecho Jangada-Itanorte

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A federalização do trecho de rodovias estaduais no trecho Jangada-Itanorte não sairá, ao menos nos próximos anos. Esta foi a mensagem do ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas à uma comitiva de lideranças políticas e empresários tangaraenses, durante audiência em Brasília, no início desta semana.

Na reunião, o grupo de Tangará da Serra reforçou o pedido de federalização do trecho, que compreende, na íntegra, além do trajeto entre Jangada e Itanorte (215 quilômetros pelas MTs 246, 343 e 358), o trajeto desde o armazém da Amaggi, em Brasnorte, até Castanheira (493 quilômetros pela MT-170).

Tarcísio de Freitas: Federalização do trecho é inviável pela questão orçamentária e em razão de outras prioridades.

O ministro Tarcísio de Freitas, porém, antecipou que a federalização do trecho é inviável no momento, primeiro pela questão orçamentária (Ministério da Infraestrutura trabalha este ano com orçamento reduzido) e, depois, por haver outras prioridades consideradas mais emergentes pelo governo federal em Mato Grosso. Entre estas prioridades estão os investimentos em ferrovias (Ferrogrão e Ferronorte), os obras de pavimentação da BR-163 até o estado do Pará e a MT-158, na região do Araguaia. Há, ainda, outras inúmeras rodovias consideradas estratégicas pelo governo federal em outros estados e que ainda não estão pavimentadas em sua totalidade.

Contudo, Freitas admitiu a possibilidade de rever a proposta de federalização. “Ele deixou em aberto e disse que poderá conversar a respeito, mais à frente. Então, ainda mantemos a esperança”, observou o empresário e suplente de deputado federal Vander Masson, que participou da audiência.

Fator decisivo

Segundo apurou o Enfoque Business, um fator que poderá afastar de vez a federalização requerida pelos representantes tangaraenses é a disponibilização do trecho Jangada/Itanorte para cobrança de pedágio. O governo pretende implantar até quatro praças no trecho, valendo-se da modalidade ‘PPP Caipira’, em que o estado firma convênio com uma associação – possivelmente de produtores rurais – para manutenção das boas condições da estrada.

Implantação de pedágio poderá afastar definitivamente a possibilidade de federalização.

Proposta

A proposta de federalização consiste na inclusão do trecho de 493 quilômetros entre Novo Mundo (MS) e a região de Juína/Castanheira (MT) no Plano Nacional de Viação (PNV – Lei 5.917, de setembro de 1973). A autoria da propositura, na forma do Projeto de Lei 3.371, é do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), que por sua vez atendeu pedido formalizado por um grupo de empresários locais liderados pelo suplente Vander Masson.  O PL 3.371 já conta com a aprovação da Comissão de Viação e Transportes.

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STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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