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Em Cuiabá, Justiça condena banco por descontar “empréstimo fake” em salário de aposentada

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Servidora estadual aposentada tentou empréstimo, mas teve pedido negado e, mesmo assim, o banco fez descontos em seus salários

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Inbursa por descontar empréstimos consignados não contratados da aposentadoria de uma servidora pública estadual, identificada pelas iniciais G.A.P.M. A decisão é do último dia 27 de junho.

Na decisão, a magistrada determina a declaração da inexistência do débito da servidora com o banco, a paralisação dos descontos na aposentadoria, a restituição dos valores descontados já com a correção monetária e ainda o pagamento de R$ 4 mil em danos morais.

O Banco Inbursa S.A é um dos autorizados pelo Governo do Estado a conceder empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais. Ele, no entanto, não está no centro das investigações da Corregedoria Geral do Estado (CGE) e da Polícia Civil sobre fraudes no desconto dos consignados.

De acordo com o relatório da ação, a defesa da aposentada, patrocinada pelo advogado Felipe Vilarouca, alegou que a servidora buscou o empréstimo junto à instituição. Todavia, ele foi negado.

Porém, sem receber o valor solicitado, a aposentada passou a ter descontos em seus benefícios. “Ao receber seu benefício previdenciário, verificou o início de descontos mensais no valor de R$ 334,85 referentes a um suposto contrato de empréstimo firmado com o réu no valor total de R$ 16.067,66, parcelado em 77 vezes. A autora sustenta nunca ter recebido qualquer quantia correspondente ao empréstimo mencionado”, afirma o relatório da ação.

Em sua defesa, o Inbursa defendeu que a Invest Cobranças e Informações Cadastrais EIRELI e o Banco Santander fossem arroladas no processo, uma vez que os descontos da aposentada são referentes a uma portabilidade de outro empréstimo dela.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, entre as provas apresentadas, o banco não mostrou o depósito de valores na conta da servidora aposentada. Além disso, ela apresentou áudios de conversas com os atendentes da instituição financeira demonstrando que os recursos do empréstimo não chegaram às contas dela.

“Assim, em que pesem as alegações do réu, tenho que não está satisfatoriamente comprovado que a contratação do referido empréstimo foi realizada pela autora”, destaca a magistrada.

Outra situação pontuada pela juíza é de que a assinatura eletrônica da aposentada constante no suposto contrato não lhe pertence. O próprio banco não se posicionou em relação a isso.

“À respeito do assunto, embora o parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, estabeleça que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, é certo que a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é necessária a demonstração de má-fé do cobrador, o que não restou comprovado no caso em comento”, frisa a decisão.

“Restando patente a obrigação do réu em reparar moralmente a autora, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento, inexiste necessidade de comprovação do dano moral, dada a inferência lógica que se pode extrair”, complementa a juíza.

(Redação/Assessoria)

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Neste domingo, Feira do Centro oferece um alimento energético que veio dos Andes

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Ela é um tubérculo robusto, uma raiz comestível de alto valor nutricional originária das Américas Central e do Sul. Domesticada há milhares de anos por povos originários e civilizações pré-colombianas, como incas e maias, a batata-doce tem, segundo pesquisas arqueológicas e genéticas, seu principal centro de origem na região andina, especialmente no atual Peru e Equador.

Versatilidade, sabor e valor energético estão entre suas principais características. A batata-doce pode ser consumida cozida, assada ou frita, além de servir de ingrediente para pães, panquecas, esfirras, empadas, bolos, tortas e doces. Em escala industrial, o tubérculo também pode ser utilizado para a produção de etanol, tendo como subproduto uma torta destinada à alimentação animal.

Na Feira do Produtor do Centro, em Tangará da Serra, o alimento é encontrado em abundância e com preços acessíveis. Neste domingo (19), a feira começa a atender a partir das 5h para receber consumidores de toda a região.

“A batata-doce está em plena safra, por isso os preços estão bastante atrativos. Neste domingo, atenderemos logo cedo, a partir das cinco da manhã”, destaca o presidente da Associação dos Feirantes, Valdeci Ferraz Aquino.

Saúde e energia

Cultivada muito antes da chegada dos europeus ao continente americano, a batata-doce ganhou espaço nas mesas brasileiras graças às suas propriedades nutricionais. O alimento é bastante procurado por pessoas que praticam atividades físicas e buscam uma fonte de energia de absorção gradual, além de contribuir para uma alimentação equilibrada.

Rica em carboidratos, fibras, vitaminas do complexo B, vitaminas A e C e minerais como potássio e magnésio, a batata-doce também contém antioxidantes, como o betacaroteno e as antocianinas, substâncias que ajudam a proteger as células contra os radicais livres e o envelhecimento precoce.

Com baixo teor de gordura, o tubérculo ainda auxilia no funcionamento do intestino e pode integrar uma dieta variada e nutritiva.

Confira, abaixo, uma receitas com batata-doce:

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