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Em Cuiabá, Justiça condena banco por descontar “empréstimo fake” em salário de aposentada

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Servidora estadual aposentada tentou empréstimo, mas teve pedido negado e, mesmo assim, o banco fez descontos em seus salários

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Inbursa por descontar empréstimos consignados não contratados da aposentadoria de uma servidora pública estadual, identificada pelas iniciais G.A.P.M. A decisão é do último dia 27 de junho.

Na decisão, a magistrada determina a declaração da inexistência do débito da servidora com o banco, a paralisação dos descontos na aposentadoria, a restituição dos valores descontados já com a correção monetária e ainda o pagamento de R$ 4 mil em danos morais.

O Banco Inbursa S.A é um dos autorizados pelo Governo do Estado a conceder empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais. Ele, no entanto, não está no centro das investigações da Corregedoria Geral do Estado (CGE) e da Polícia Civil sobre fraudes no desconto dos consignados.

De acordo com o relatório da ação, a defesa da aposentada, patrocinada pelo advogado Felipe Vilarouca, alegou que a servidora buscou o empréstimo junto à instituição. Todavia, ele foi negado.

Porém, sem receber o valor solicitado, a aposentada passou a ter descontos em seus benefícios. “Ao receber seu benefício previdenciário, verificou o início de descontos mensais no valor de R$ 334,85 referentes a um suposto contrato de empréstimo firmado com o réu no valor total de R$ 16.067,66, parcelado em 77 vezes. A autora sustenta nunca ter recebido qualquer quantia correspondente ao empréstimo mencionado”, afirma o relatório da ação.

Em sua defesa, o Inbursa defendeu que a Invest Cobranças e Informações Cadastrais EIRELI e o Banco Santander fossem arroladas no processo, uma vez que os descontos da aposentada são referentes a uma portabilidade de outro empréstimo dela.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, entre as provas apresentadas, o banco não mostrou o depósito de valores na conta da servidora aposentada. Além disso, ela apresentou áudios de conversas com os atendentes da instituição financeira demonstrando que os recursos do empréstimo não chegaram às contas dela.

“Assim, em que pesem as alegações do réu, tenho que não está satisfatoriamente comprovado que a contratação do referido empréstimo foi realizada pela autora”, destaca a magistrada.

Outra situação pontuada pela juíza é de que a assinatura eletrônica da aposentada constante no suposto contrato não lhe pertence. O próprio banco não se posicionou em relação a isso.

“À respeito do assunto, embora o parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, estabeleça que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, é certo que a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é necessária a demonstração de má-fé do cobrador, o que não restou comprovado no caso em comento”, frisa a decisão.

“Restando patente a obrigação do réu em reparar moralmente a autora, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento, inexiste necessidade de comprovação do dano moral, dada a inferência lógica que se pode extrair”, complementa a juíza.

(Redação/Assessoria)

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Obra na Feira exige colaboração de motoristas para garantir segurança de pedestres

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Estacionamento em locais sinalizados compromete circulação de pessoas junto ao canteiro; Município e Associação dos Feirantes pedem bom senso durante execução da reforma.

As obras de reforma e modernização da Feira do Produtor do Centro avançam dentro do cronograma, mas um problema registrado nos primeiros dias de execução tem preocupado a equipe técnica responsável pelo empreendimento: o desrespeito à sinalização de trânsito instalada no entorno do canteiro de obras.

Segundo a engenheira da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação (Seplan), Letícia Basílio, alguns motoristas continuam estacionando em locais onde há placas proibindo a parada de veículos, especialmente nas áreas reservadas para garantir a circulação segura de pedestres ao longo do tapume da obra.

“Apesar da sinalização implantada, alguns veículos continuam estacionando junto ao canteiro, situação que se intensifica nos dias de funcionamento da feira. Como consequência, os pedestres ficam sem espaço adequado para circulação e acabam utilizando a pista de rolamento, dividindo espaço com os veículos e se expondo a riscos desnecessários”, explica.

De acordo com a engenheira, a restrição de estacionamento não foi adotada para dificultar o acesso à Feira do Produtor, mas para preservar a segurança de trabalhadores, feirantes, consumidores e demais pessoas que circulam diariamente pelo local durante o período das obras.

Veículos, motos e bicicletas estacionados junto aos tapumes representam riscos aos pedestres que circulam pelo local.

“A colaboração dos motoristas é fundamental. O respeito à sinalização garante mais segurança para todos e contribui para o bom andamento dos serviços”, ressalta Letícia.

O presidente da Feira do Produtor, Valdeci Ferraz Aquino, também faz um apelo à compreensão da comunidade. Segundo ele, os transtornos momentâneos são naturais em uma obra dessa dimensão e serão compensados pelos benefícios que a modernização proporcionará.

“Estamos satisfeitos em ver esse sonho tomando forma aqui na nossa Feira. Essa é uma conquista coletiva, dos feirantes, dos consumidores e do próprio município. Mas precisamos da colaboração de todos para que a obra transcorra da melhor maneira possível, sem riscos e sem entraves”, afirma.

A reforma da Feira do Produtor representa um investimento importante na valorização da agricultura familiar e na modernização de um dos principais espaços públicos de comercialização de Tangará da Serra. Quando concluída, a nova estrutura oferecerá mais conforto, acessibilidade, segurança e melhores condições de trabalho aos feirantes, além de proporcionar um ambiente mais funcional e acolhedor para a população.

“Por isso, neste período de obras, a principal contribuição que a comunidade pode oferecer é simples: respeitar a sinalização, utilizar apenas os locais permitidos para estacionamento e compreender que pequenos ajustes na rotina são necessários para que um benefício permanente seja entregue à cidade”, acrescenta Valdeci Ferraz Aquino. Ele finaliza afirmando que “em uma obra que trará ganhos para toda a coletividade, o bom senso e a colaboração também fazem parte da construção”.

(Assessoria Especial)

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