O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, ontem (27), a lei que altera da Lei Geral de Informática. O novo texto garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O texto atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.
O Planalto, em nota, explicou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais é necessário ajustes, basicamente, “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados”.
“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, acrescenta a nota.
O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.
O que é?
A Lei Geral de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. Esses incentivos fiscais referem-se à redução do IPI em produtos habilitados/incentivados. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de hardware e automação por parte da indústria nacional.
A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), comprovem regularidade fiscal e que sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
A Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos. Ou seja, para que um produto possa ser incentivado pela Lei de Informática, é preciso que o código NCM conste na lista de produtos incentiváveis.
Os softwares não são incentivados pela Lei, pelo fato de não haver incidência de IPI sobre eles.
(Fonte: AB/EBC)