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Governo & Legislação

Com vetos, Presidente da República sanciona Lei Geral de Informática

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, ontem (27), a lei que altera da Lei Geral de Informática. O novo texto garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O texto atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.

O Planalto, em nota, explicou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais é necessário ajustes, basicamente, “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados”.

“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, acrescenta a nota.

O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

O que é?

A Lei Geral de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. Esses incentivos fiscais referem-se à redução do IPI em produtos habilitados/incentivados. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de hardware e automação por parte da indústria nacional.

A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), comprovem regularidade fiscal e que sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.

A Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos. Ou seja, para que um produto possa ser incentivado pela Lei de Informática, é preciso que o código NCM conste na lista de produtos incentiváveis.

Os softwares não são incentivados pela Lei, pelo fato de não haver incidência de IPI sobre eles.

(Fonte: AB/EBC)

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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