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Casos de assédio e importunação sexual em escolas preocupam autoridades e sociedade

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Após uma série de denúncias de assédio e importunação sexual contra um professor da rede escolar municipal, outros três casos vieram à tona nos últimos 90 dias e estão em investigação pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DDM) em Tangará da Serra. Os casos envolvem, também, professores de escolas estaduais e da rede particular de ensino.

As investigações são conduzidas pelo delegado Guilherme Renato Lós, lotado na DDM. Por enquanto são 15 vítimas, todas meninas entre 13 e 16 anos. “Nós fazemos o procedimento padrão, com exame pericial… já mandamos ofício ao Conselho Tutelar para que acompanhe o caso, ofício ao Poder Judiciário para realização de escuta ou depoimento e também oficializamos as escolas e secretarias para que procedimentos administrativas sejam adotadas”, explicou o delegado.

Delegado Guilherme Lós, responsável pelos inquéritos: “Mais casos podem aparecer”.

Os quatro professores já estão afastados das funções e, nos casos dos educadores vinculados às redes municipal e estadual, estes respondem a processos administrativos disciplinares (PAD). Os inquéritos instaurados serão, quando concluídos, encaminhados ao Ministério Público que, se for o caso, oferecerá denúncia à Justiça local.

A situação preocupa autoridades e, também, a sociedade de Tangará da Serra, em razão do número de vítimas já confirmadas. Além disso, os casos já ganharam repercussão estadual. Segundo informações que chegaram à redação, há clima de constrangimento e tensão nas escolas onde os casos ocorreram. “Temos desde insinuações e conversas sexuais, toques no corpo das vítimas, abraços fora de contexto e com intenções sexuais, indiretas de namoro entre outras abordagens libidinosas”, relatou o titular da DDM.

Ainda segundo o delegado, outros casos poderão ser denunciados e eventuais omissões também serão citadas no inquérito. Num dos casos, há relatos de que uma diretora ouviu uma reclamação de uma vítima, mas não tomou providências para apurar a veracidade dos fatos. “Quem ouviu reclamações e omitiu, também será responsabilizado. Vai responder por omissão, na mesma medida”, alertou Lós.

Os professores acusados que atuam nas redes públicas municipal e estadual estão afastados enquanto respondem às respectivas sindicâncias, em prejuízo das remunerações. Porém, se comprovados, os crimes – por serem considerados como falta grave – deverão resultarão em demissão.

Vale destacar que  a condenação por crimes sexuais contra menores pode resultar na anulação da nomeação, especialmente em cargos que envolvem o atendimento a esses grupos.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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