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Direto de Brasilia

Ampliação de apadrinhamento afetivo é aprovada em comissão

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Ao lado de Lindbergh (esq.), Medeiros defende o projeto

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que  altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas inscritas no cadastro de adoção também participem de iniciativas de apadrinhamento afetivo. Atualmente, só podem participar dessas iniciativas pessoas que não estejam inscritas no cadastro como pretendentes a adotar.

O apadrinhamento afetivo busca a reinserção social de crianças e adolescentes acolhidos que têm poucas chances de adoção por não se encaixarem no perfil mais procurado pelos adotantes. Pelo PLS 221/2018, do senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Para Garibaldi, a participação em tais programas tem servido como mecanismo de sensibilização para que os interessados em adotar optem por crianças mais velhas, com deficiência ou irmãos.

O relatório do senador José Medeiros (Pode-MT), favorável ao texto, foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo o relator, a proposta “traz uma importante inovação legislativa que poderá ampliar o universo de possíveis adotantes ao retirar do ECA a obrigação de que somente os não-inscritos nos cadastros de adoção possam participar de programas de apadrinhamento”.

O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Senado

 

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Direto de Brasilia

Regulamentação de apoio a alunos com deficiência precisa de ajustes, aponta debate

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O autor, Romário (1º à esq.), afirma que as sugestões podem melhorar a legislação sobre inclusão da pessoa com deficiência

A regulamentação do profissional de apoio escolar é importante para a qualidade de ensino dos alunos com deficiência, afirmaram os convidados da audiência pública realizada na Comissão de Educação (CE) nesta quarta-feira (4). os debatedores, o PLS 278/2016, do senador Romário (Pode-RJ), precisa de ajustes.

— Estamos abertos para receber opiniões da sociedade para que a legislação da inclusão da pessoa com deficiência melhore a cada dia. As alterações propostas no PLS são pedidos de pais que convivem com essa realidade e foram feitas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência — disse o senador.

A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para dispor sobre o apoio aos estudantes com deficiência nas instituições de ensino. Pelo texto, além de atender a no máximo três alunos com deficiência, o profissional de apoio terá que ter nível superior — a exigência dessa formação só será dispensada para atuar na educação básica.

O projeto também amplia a função do profissional de apoio, que terá que trabalhar, além da questão pedagógica individual do estudante, a inclusão na escola e no projeto pedagógico em caráter geral. Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública. Nesse caso, o salário será arcado pela família, mas a responsabilidade de integrar o profissional será da escola.

— É importante na medida em atende uma demanda recorrente das famílias nas escolas e facilita o processo, nos casos de difícil prognóstico de inclusão escolar, a partir da continuidade do vínculo do profissional de apoio com o estudante — afirmou a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ), Cláudia Regina Costa,

Já para a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima da Silva, a possibilidade de contratação de profissionais particulares prejudica a equidade do ensino.

— Com a aprovação disso, estamos criando, dentro de um processo de inclusão das escolas públicas e privadas, dois tipos de pessoas que vivem com deficiência. Aquela que tem uma família com condições financeiras, terá seu apoio individualizado. Aquela que não tem, não terá o mesmo apoio. Precisamos criar um processo de igualdade em que o Estado ofertem o profissional a todos, aos que precisam e aos que não.

Segundo a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção (Abraci), Lucinete Ferreira de Andrade, em alguns casos, a distribuição de um profissional para três alunos pode ser inviável.

— A criança com autismo tem suas especificidades de acordo com as suas necessidades. Não é possível colocar um monitor para cuidar de três crianças. Alguma coisa vai ficar fora do eixo. A solução seria a chamada avaliação psicopedagógica. A escola é quem deve fazer essa avaliação de acordo com o currículo individual do aluno para determinar qual o tipo de atendimento melhor para ele — explicou.

 

Fonte: Agência Senado

 

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