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Acordos coletivos passam a condicionar créditos tributários e pagamento de PLR

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Nova lei atrela créditos fiscais a acordos coletivos, enquanto entidades em Mato Grosso passam a barrar Participação nos Lucros de trabalhadores que recusam contribuição.

O movimento sindical brasileiro inicia 2026 com um poder de barganha ampliado por duas frentes institucionais simultâneas. De um lado, a nova Reforma Tributária passou a condicionar o abatimento de impostos corporativos à chancela dos sindicatos. De outro, entidades representativas começaram a bloquear o pagamento de benefícios como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores que entregam cartas de oposição ao desconto de taxas assistenciais.

O cenário inverte a tendência de esvaziamento iniciada com a Reforma Trabalhista de 2017. As empresas agora precisam ceder às demandas sindicais para não perderem créditos tributários milionários, enquanto os empregados enfrentam um dilema financeiro direto: financiar a entidade de classe ou ficar de fora dos ganhos conquistados nas rodadas de negociação.

A estratégia de reter benefícios de opositores já está em curso. Em Mato Grosso, o Sindicato dos Jornalistas (SINDJOR/MT) emitiu um ofício circular para emissoras de rádio e televisão do estado proibindo o repasse da PLR 2025/2026 aos não contribuintes.

A diretriz sindical argumenta que quem recusa a representação abre mão dos seus resultados. “Ao se opor à entidade que o negociou, o trabalhador opta por não aderir àquela norma coletiva específica”, registra o documento expedido em dezembro de 2025. O sindicato orienta as empresas a se “absterem de efetuar o pagamento do referido benefício”.

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O peso jurídico do STF

O enquadramento dos trabalhadores ampara-se em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte consolidou o Tema 935, que declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os empregados, exigindo apenas que seja garantido o direito de oposição sem dificuldades excessivas.
Para bloquear a PLR, no entanto, o SINDJOR/MT evoca o Tema 1.046 do próprio STF, que definiu a prevalência do negociado sobre o legislado. Como a participação nos lucros não integra o rol de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, a entidade sustenta que suas regras de distribuição podem ser limitadas no acordo coletivo àqueles que efetivamente contribuem.

A chave do cofre corporativo

Se no balcão dos trabalhadores o sindicato age com a retenção de benefícios, no balcão patronal a alavanca é fiscal. O artigo 57 da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) atrelou o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à existência de acordos coletivos. (Veja gráfico/imagem do topo)

Na prática, despesas com planos de saúde e vale-alimentação — antes frequentemente concedidas por “liberalidade” da empresa — agora precisam da assinatura sindical para gerar desconto no leão. O valor abatido em impostos pode chegar ao equivalente a 10% da folha de pagamentos.

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A homologação tornou-se uma moeda de troca. Sem o acordo, a companhia paga a carga cheia do IBS e da CBS, amargando prejuízo financeiro e perda de competitividade frente aos concorrentes.

Expansão para a educação

A exigência de formalização para renúncia fiscal avança também sobre a qualificação profissional. A nova legislação criou incentivos para a educação corporativa, permitindo que as empresas gerem créditos tributários ao custear bolsas de estudo para seus funcionários.

A medida impõe, contudo, uma trava de justiça social. O benefício não pode ser restrito a altos executivos e deve, obrigatoriamente, favorecer empregados de menor renda ou com maior núcleo familiar, regra que os sindicatos agora têm o poder de fiscalizar durante a assinatura das convenções.

As mudanças transformaram o custo de não ter acordo em um risco estratégico. Se antes o papel das entidades limitava-se a lutar por reajustes, a nova engenharia tributária entregou aos sindicatos a chave para acessar os benefícios fiscais do setor privado.

(Sindjor-MT)

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MT bate recorde de abate de animais jovens e amplia participação nas exportações brasileiras

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Mato Grosso registrou entre janeiro e abril de 2026 o maior percentual de abate de bovinos jovens da série histórica iniciada em 2006 pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). No período, 44% dos animais abatidos no estado tinham até 24 meses de idade, índice muito acima do registrado no início da série, quando esse percentual era de apenas 2%.

O avanço do abate precoce acompanha a modernização da pecuária mato-grossense, com maior investimento em genética, nutrição e intensificação da produção. Além de melhorar a qualidade da carne, com maior maciez, padronização e acabamento, o modelo também é apontado pelo setor como uma alternativa para aumentar a eficiência da atividade e reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

“Animais mais jovens permanecem menos tempo no sistema produtivo, o que reduz a emissão de metano por cabeça e aumenta a eficiência da pecuária. Além disso, o abate precoce contribui para uma carne de melhor qualidade, mais padronizada e alinhada às exigências do mercado internacional”, afirma o diretor de Projetos do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Bruno de Jesus Andrade.

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O desempenho da produção ocorre em meio ao avanço das exportações de carne bovina do estado. Em abril de 2026, Mato Grosso registrou recorde de embarques para o mês, com 84,1 mil toneladas em equivalente carcaça (TEC) exportadas, volume 2,1% superior ao registrado em março e 18,98% acima do mesmo período de 2025.

A receita das exportações mato-grossenses somou US$ 408,66 milhões, crescimento de 9,38% em relação ao mês anterior e de 47,86% na comparação anual.

Dados do Imea, com base na Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mostram ainda que Mato Grosso respondeu por 24,62% de toda a carne bovina exportada pelo Brasil em abril de 2026, mantendo a liderança nacional nos embarques da proteína.

A China permaneceu como principal destino da carne bovina mato-grossense, concentrando 59% das exportações do estado em abril. No cenário nacional, os chineses responderam por 51,55% dos embarques brasileiros no período.

“Mato Grosso vem consolidando sua posição como principal exportador de carne bovina do país. Esses resultados mostram a capacidade do estado de aumentar a produção, ganhar eficiência e atender mercados cada vez mais exigentes em qualidade e regularidade”, destaca o diretor de Projetos do Imac.

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(Assessoria)

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