Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (02.09), o Projeto de Lei 273/2025, que altera dispositivos da Lei 3.134/2009, relativa aos gastos dos gabinetes parlamentares.
De autoria dos vereadores Dona Neide (União), Evânia Félix (MDB), Fabio Brito (Republicanos), Horácio Pereira (Republicanos), Prof. Sebastian (União), Romer Japonês (MDB), Sarah Botelho (PSD) e Zi Lima (PRD), a matéria tramitou em regime de urgência especial e constou na ordem do dia da sessão. A aprovação se deu por votação em bloco, com outros três projetos.
Pagamento automático
O protocolo do projeto motivou notificação extrajudicial (veja PDF ao final do texto) do Observatório Social de Mato Grosso (OSMT) à mesa diretora do Legislativo. A entidade questiona a alteração da natureza da verba indenizatória – atualmente fixada em R$ 6.396,88 – que, segundo o texto aprovado, passaria a ser paga automaticamente, sem necessidade de notas fiscais ou relatórios.

Sarah Botelho saiu em defesa: : “Não estamos aqui para enganar ninguém e antes de alguém falar, tem que conhecer o que fazemos”.
Alerta
Para o Observatório, a medida converte a verba de ressarcimento de despesas em aumento indireto de remuneração, contrariando o princípio da legalidade. O pedido é pela rejeição da matéria, mantendo a indenização apenas para gastos comprovados.
O OSMT aponta que o PL 273 poderá gerar uma série de ilegalidades:
- Pagamento mensal fixo, sem comprovação, direto na conta dos vereadores;
- Blindagem contra fiscalização do Tribunal de Contas, Ministério Público e sociedade civil;
- Risco de duplicidade com diárias e outras verbas;
- Possível sonegação fiscal, já que a Receita Federal não reconhece como indenizatória verba sem comprovação.
- Segundo a entidade, a aprovação pode resultar em autuações milionárias da Receita Federal, com cobrança retroativa de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, acrescidas de multa de até 150%, além de responsabilização pessoal de gestores e parlamentares.
O alerta cita, ainda, precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucional o uso de verbas indenizatórias como mecanismo de aumento salarial “disfarçado”.
Outros apontamentos
Na notificação, a conselheira do OSMT, Elda Mariza Valim Fim, afirma que o PL 273 “não é apenas imoral, é ilegal”, criando um “esquema de remuneração paralela, sem impostos, sem transparência e sem controle, afrontando a Constituição e a legislação tributária brasileira”.
A entidade também adverte que a medida pode abrir precedente para outras câmaras municipais no país, enfraquecendo a fiscalização e aumentando o risco de institucionalização da sonegação fiscal.
Defesa
A única discussão acerca do projeto foi através da vereadora Sarah Botelho (PSD), que justificou o pagamento de verbas indenizatórias – atualmente no valor de R$ 6.196,88 – como aporte financeiro essencial à atuação dos vereadores.
Sarah destacou que o trabalho dos vereadores não se resume a fiscalizar e legislar, mas também em buscar benefícios fora dos limites do município. “Estamos conseguindo muitos recursos, através de emendas, de fora para investimentos no município e para isso temos que sair da cidade e isso tem custo” disse a edil filiada ao PSD.
Ele fez um desabafo sobre a situação, que tem rendido críticas externas aos vereadores. “Os contatos que fizemos lá fora são importantes. Tenho acesso, por exemplo, ao ministro e senador Carlos Fávaro e com ele trabalhamos pela regularização fundiária do Assentamento Antônio Conselheiro”, disse, acrescentando em seguida: “Não estamos aqui para enganar ninguém e antes de alguém falar, tem que conhecer o que fazemos. Tem respeitar essa casa de leis”.
Pareceres
Apesar das críticas, a Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Eficácia Legislativa – composta pelos vereadores Renato Calhas (presidente, União), Esdras Moraes (relator, PL) e Fábio Brito (membro, Republicanos) – emitiu parecer favorável, por unanimidade.
O mesmo ocorreu na Comissão de Finanças e Orçamento, formada por Sarah Botelho (presidente, PSD), Evânia Félix (vice-presidente, MDB) e Fábio Brito (relator, Republicanos).
Segundo as comissões, proposta está em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Veja íntegra da notificação do OSMT à Câmara Municipal:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA