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Vereador pede ação do MP contra reajuste de 54,5% na tarifa de água em Tangará da Serra

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A polêmica em torno do reajuste de 54,5% na tarifa de água e esgoto ganhou um novo capítulo institucional em Tangará da Serra. O vereador Professor Sebastian (União) ofereceu representação junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, solicitando a instauração de inquérito civil contra o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), diante do que classifica como reajuste abusivo e sem transparência.

A denúncia foi oficializada por meio do ofício nº GVPS 051/2025, protocolado pelo parlamentar junto ao MP, e tem como alvo direto o processo que levou à aplicação do reajuste autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-MT), no início de junho.

Sebastian: “não se vislumbra transparência (…), pode estar ocorrendo abusos, tendo como lesados os consumidores”.

No teor do ofício, Sebastian cita que o reajuste de 54,5% “parece abusivo” e que os critérios não estão claros e que “(…) não se vislumbra transparência, uma vez que aparentemente pode estar ocorrendo abusos, tendo como lesados os consumidores locais”.

Leia mais:  Prefeita contraria parecer jurídico e mantém inexigibilidade de licitação em Aripuanã

Questionamento da base legal

No documento, o vereador solicita que o procedimento investigatório considere aspectos como a responsabilidade do Samae na condução do reajuste e os critérios para adoção do percentual aplicado, a ausência de transparência e de diálogo institucional no processo, além de questionar a legitimidade da ARIS-MT em aplicar reajustes unilaterais, sem consulta ao Legislativo.

Sebastian considera, ainda, a eventual violação ao princípio da moralidade administrativa e aos direitos do consumidor.

O ofício foi encaminhado pelo vereador no dia 17 do mês de junho à 1ª Promotoria de Justiça Cível, que atende casos relacionados ao consumidor.

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Prefeita contraria parecer jurídico e mantém inexigibilidade de licitação em Aripuanã

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Caso pode levantar debate. Atual gestão, da prefeita Seluir Peixer Reghin, já tem histórico de casos que sugerem irregularidades.  

A Prefeitura de Aripuanã decidiu, através da prefeita Seluir Peixer Reghin (União Brasil), seguir adiante com a contratação do SEBRAE/MT para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC), mesmo após a Procuradoria-Geral do Município emitir parecer contrário à contratação por inexigibilidade de licitação.

O parecer jurídico nº 420/2026 analisou o Processo Administrativo nº 106/2026, no valor de R$ 368.768,60, e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, recomendando que o Município realizasse um procedimento licitatório.

O que diz o parecer jurídico

Na manifestação, a Procuradoria sustenta que os serviços pretendidos possuem oferta no mercado e, portanto, não há inviabilidade de competição, requisito indispensável para a contratação direta prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

O parecer jurídico nº 420/2026 concluiu que a contratação não atendia aos requisitos da inexigibilidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Segundo a Procuradoria, os serviços possuem oferta no mercado, inexistindo inviabilidade de competição, razão pela qual recomendou a realização de licitação.

Prefeita Seluit Peixer Reghin editou Decisão Saneadora e manteve a contratação.

Apesar da manifestação da Procuradoria, a prefeita editou Decisão Saneadora e manteve a contratação. Ela argumentou que o parecer jurídico possui caráter opinativo e citou entendimentos do STF e do TCU segundo os quais o gestor pode adotar solução diversa desde que a decisão seja fundamentada. Também sustentou que o Sebrae possui notória especialização e que estão presentes os requisitos legais para a inexigibilidade.

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Decisão pode gerar debate

Embora o gestor possa divergir do parecer jurídico, a decisão poderá ser posteriormente analisada pelos órgãos de controle. Caso seja constatada a existência de competição no mercado, Tribunal de Contas e Ministério Público poderão avaliar a legalidade da contratação e eventual responsabilização dos agentes públicos.

Gestão acumula questionamentos

A decisão da prefeita ocorre em um momento em que a administração municipal já enfrenta questionamentos em outros processos analisados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Neste mês, o tribunal manteve a suspensão parcial de uma ata de registro de preços destinada à compra de insumos hospitalares, ao identificar indícios de irregularidades na habilitação da empresa vencedora do certame. Segundo o relator, conselheiro Alisson Alencar, a licitante apresentou certidão fiscal vencida, requisito obrigatório para contratação com o poder público.

O TCE também instaurou Tomada de Contas para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma usina fotovoltaica de R$ 30 milhões, determinando a suspensão de novos pagamentos à empresa responsável. Entre os indícios apontados pela área técnica estão possível direcionamento da contratação, sobrepreço, pagamentos antecipados e alterações no projeto executivo sem justificativas técnicas suficientes.

Leia mais:  Prefeita contraria parecer jurídico e mantém inexigibilidade de licitação em Aripuanã

Ambos os processos permanecem em análise pelos órgãos de controle.

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