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Em Tangará da Serra, 12 vereadores tentarão reeleição; Sete com três mandatos ou mais

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Um total de 137 candidatos disputam as 14 vagas da Câmara Municipal de Tangará da Serra. As campanhas já estão nas ruas e a disputa promete ser acirrada.

Dos 14 atuais vereadores, 12 buscam a reeleição. Os únicos dois fora do páreo são Eduardo Sanches (PL), que disputa a majoritária na condição de vice na chapa do prefeito Vander Masson (União), que tentará a reeleição ao cargo de chefe do Executivo local. Davi Oliveira, o mais votado da atual legislatura (1.125 votos) não disputará um novo mandato.

Entre os 12 parlamentares do município que buscam manter o cargo, seis tentarão um quarto mandato e um deles tentará ingressar na quinta legislatura. Dona Neide (União Brasil), Fabão (Republicanos), Professor Sebastian (União Brasil), Rogério Silva (União Brasil), Romer Japonês (MDB) e Sandra Ferracin (Republicanos) estão em seu terceiro mandato e tentam se manter na Câmara por uma quarta legislatura. Hélio da Nazaré (PL) já está em seu quarto mandato e busca atuar pela quinta vez como vereador.

Sete dos 12 vereadores que buscam a reeleição possuem de três a quatro mandados.

Ademir Anibale (Republicanos), Edmílson Porfírio (Podemos), Elaine Antunes (PL), Horácio Pereira (Republicanos) e Nivaldo Leiteiro (Podemos) estrearam como vereadores nessa legislatura e tentam um segundo mandato.

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Disputa anterior

No pleito anterior, em 2020, houve 50% de renovação na Câmara de Tangará da Serra.

Os novatos foram Davi Oliveira, do PSB – o mais votado entre os eleitos, com 1.125 votos -, Eduardo Sanches (então no PSL, 1.120 votos, 2º colocado), Edmílson Porfírio (Podemos, 1.023, 3º), Nivaldo Leiteiro (Podemos, 788, 6º), Elaine Antunes (que estava no Podemos, 695, 8º), Ademir Anibale (então no MDB, 546, 10º) e Dr. Bandeira (PDT, 403, 14º). Este último acabou perdendo o cargo na Justiça Eleitoral. Em seu lugar assumiu o suplente Horácio Pereira (Republicanos).

Outros sete que compunham o Legislativo se reelegeram para a legislatura 2021/2024. Os reeleitos foram Hélio da Nazaré (então no PSD, 1.004 votos, 4º colocado), Dona Neide (que era do PSDB, 796 votos, 5ª colocada), Sandra Garcia (ex-PSDB, 741, 7ª), Fábio Brito (ex-PSDB, 623, 9º), Sebastian Ramos (ex-PTB, 524, 11º), Rogério Silva (ex-DEM, 520, 12º) e Romer Japonês (ex-PV, 416, 13º).

Os vereadores que ficaram de fora na disputa de 2020 e tentam reingressar na Câmara são Niltinho do Lanche (MDB), Zedeca (MDB) e Carlinhos da Esmeralda (PSC). Weliton Duarte (PRD) atuou como vereador na legislatura de 2013/2016 e busca retornar à edilidade.

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Prefeita contraria parecer jurídico e mantém inexigibilidade de licitação em Aripuanã

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Caso pode levantar debate. Atual gestão, da prefeita Seluir Peixer Reghin, já tem histórico de casos que sugerem irregularidades.  

A Prefeitura de Aripuanã decidiu, através da prefeita Seluir Peixer Reghin (União Brasil), seguir adiante com a contratação do SEBRAE/MT para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC), mesmo após a Procuradoria-Geral do Município emitir parecer contrário à contratação por inexigibilidade de licitação.

O parecer jurídico nº 420/2026 analisou o Processo Administrativo nº 106/2026, no valor de R$ 368.768,60, e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, recomendando que o Município realizasse um procedimento licitatório.

O que diz o parecer jurídico

Na manifestação, a Procuradoria sustenta que os serviços pretendidos possuem oferta no mercado e, portanto, não há inviabilidade de competição, requisito indispensável para a contratação direta prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

O parecer jurídico nº 420/2026 concluiu que a contratação não atendia aos requisitos da inexigibilidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Segundo a Procuradoria, os serviços possuem oferta no mercado, inexistindo inviabilidade de competição, razão pela qual recomendou a realização de licitação.

Prefeita Seluit Peixer Reghin editou Decisão Saneadora e manteve a contratação.

Apesar da manifestação da Procuradoria, a prefeita editou Decisão Saneadora e manteve a contratação. Ela argumentou que o parecer jurídico possui caráter opinativo e citou entendimentos do STF e do TCU segundo os quais o gestor pode adotar solução diversa desde que a decisão seja fundamentada. Também sustentou que o Sebrae possui notória especialização e que estão presentes os requisitos legais para a inexigibilidade.

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Decisão pode gerar debate

Embora o gestor possa divergir do parecer jurídico, a decisão poderá ser posteriormente analisada pelos órgãos de controle. Caso seja constatada a existência de competição no mercado, Tribunal de Contas e Ministério Público poderão avaliar a legalidade da contratação e eventual responsabilização dos agentes públicos.

Gestão acumula questionamentos

A decisão da prefeita ocorre em um momento em que a administração municipal já enfrenta questionamentos em outros processos analisados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Neste mês, o tribunal manteve a suspensão parcial de uma ata de registro de preços destinada à compra de insumos hospitalares, ao identificar indícios de irregularidades na habilitação da empresa vencedora do certame. Segundo o relator, conselheiro Alisson Alencar, a licitante apresentou certidão fiscal vencida, requisito obrigatório para contratação com o poder público.

O TCE também instaurou Tomada de Contas para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma usina fotovoltaica de R$ 30 milhões, determinando a suspensão de novos pagamentos à empresa responsável. Entre os indícios apontados pela área técnica estão possível direcionamento da contratação, sobrepreço, pagamentos antecipados e alterações no projeto executivo sem justificativas técnicas suficientes.

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Ambos os processos permanecem em análise pelos órgãos de controle.

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