TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Governo & Legislação

Comissão do Senado aprova projeto de que aumenta possibilidades de prisão preventiva

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, de forma unânime, um projeto de lei que amplia a possibilidade de se decretar uma prisão preventiva. A redação estabelece cinco recomendações para que os juízes possam adotar o recurso. O resultado, 25 a 0, representa um recuo dos governistas, que criticaram a proposta, mas ainda assim, não resolveram votar contra. A matéria deverá ir ao plenário da Casa.

Petistas reclamaram de um trecho do projeto, que permite a coleta de material biológico para obter e armazenar o perfil genético caso uma prisão em flagrante ocorrer em razão de certos critérios. A obtenção pode ser feita ainda na audiência de custódia.

“Na audiência de custódia não tem como o magistrado ali, de plantão, ele efetivamente analisar provas, porque o inquérito não foi concluído. Ainda não foram coletadas todas as provas”, disse Fabiano Contarato (PT-ES). O texto diz que a coleta por ser feita se o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável ou caso haja elementos que provem que o criminoso faça parte de organização criminosa ou tenha arma de fogo.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou ponderações, mas disse que concorda com o texto “na essência”. O agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi o autor da matéria e o senador Sérgio Moro (União-PR), o relator. Moro fez alterações na redação.

“O projeto permanece em sua essência, a mesma situação do que foi apresentado”, rebateu Moro, que criticou a postura do governo. “Vai na contramão do que nós temos ouvido na sociedade, que tem reclamado de insegurança pública. Aí não adianta bradar que é a favor da vítima, que é a favor do endurecimento contra criminalidade violenta organizada.”

Ainda na audiência de custódia, iniciada no Brasil em 2015, a prisão pode ser convertida em preventiva em cinco casos.

São estes:

1 – Se houver prova de reincidência do crime;

2 – Se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa;

3 – Se o infrator já tinha sido liberado em audiência de custódia em razão de outro crime;

4- Se o criminoso ter infringido a lei penal caso haja inquérito pendente

5 – Se houver perigo de fuga ou puder atrapalhar o inquérito

(Fonte/Foto: Agência Senado

Comentários Facebook
Advertisement

Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

Published

on

O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana