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Contábil & Tributário

Empresas de serviços começam a informar IBS e CBS na NFS-e a partir desta quinta (1º)

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Obrigatoriedade alcança a maior parte dos contribuintes sujeitos ao ISS; atividades específicas terão prazo até dezembro

A partir desta quinta-feira (1º), a maior parte das empresas de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo. O documento passa a conter informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Algumas atividades terão cronograma específico e só estarão obrigadas a utilizar a nova sistemática a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Estão nesse grupo, entre outras atividades:

  • plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
  • locações de bens móveis e operações com bens imóveis;
  • transporte coletivo;
  • taxas e valores condominiais;
  • serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
  • bens imateriais não listados na LC 116 e não sujeitos ao ICMS;
  • demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027.

Como preencher a NFS-e

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas e perguntas e respostas sobre o preenchimento dos novos campos.

O sistema de emissão da NFS-e possui um bloco específico para IBS e CBS, mas que ainda passa por ajustes.

Nesse espaço devem ser informados códigos que identificam o serviço prestado, a operação tributável e seu tratamento na legislação dos novos tributos.

Entre os principais dados estão:

  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);
  • classificação tributária da operação (cClassTrib);
  • valor da operação;
  • alíquotas — em 2026, de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • local da operação.

Falta de preenchimento não impede emissão

Em 2026, a NFS-e não será rejeitada automaticamente caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. Isso, porém, não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras.

Na prática, não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. A ausência de bloqueio também não significa que operações que atualmente não geram nota, como determinadas locações de bens móveis e imóveis, estejam automaticamente dispensadas da emissão.

A orientação é que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e procurem cumprir os prazos estabelecidos, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Conformidade Tributária.

Mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão.

Emissor pode variar entre municípios

Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios devem permitir a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham sistema próprio, compartilhar as notas em leiaute padronizado com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Segundo o Portal da NFS-e, 5.571 entes federados já estão integrados ao ADN, abrangendo 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes.

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A regra já vale para os MEIs desde 2023.

Os municípios, contudo, podem manter sistemas próprios, desde que cumpram as exigências nacionais de padronização e compartilhamento.

Cada contribuinte deve confirmar junto à prefeitura qual sistema de emissão deve utilizar e quais procedimentos precisam ser adotados.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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