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Sustentado pelo agro, pequeno município de MT tem o 7º maior PIB per capita do país

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Cercada por extensas lavouras onde a vista se perde no horizonte, uma pequena cidade do Alto Teles Pires, em Mato Grosso, figura entre os municípios com maior riqueza média do Brasil. Santa Rita do Trivelato ocupa a sétima posição no ranking nacional de PIB per capita, conforme dados do IBGE referentes a 2023.

Ligada pelas rodovias MT-235 (oeste–leste, a partir da BR-163, proximidades de Nova Mutum) e MT-140 (leste–oeste), a área urbana é modesta e abriga pouco mais de 3,2 mil habitantes em um território de aproximadamente 4,7 mil quilômetros quadrados.

A explicação para os números elevados está na base produtiva. A agropecuária responde por mais de 70% do Produto Interno Bruto municipal, equivalente a cerca de R$ 985 milhões, dentro de um PIB total, a preços correntes, de R$ 1,34 bilhão. Esse desempenho resulta em um PIB per capita de R$ 409.443,67, um dos maiores do país.

Os dados colocam Santa Rita do Trivelato em um grupo normalmente dominado por municípios impulsionados pela extração e refino de petróleo, mineração ou grandes complexos industriais. Em Mato Grosso, porém, o fenômeno é compreendido a partir da força do agronegócio.

Em Santa Rita do Trivelato, a agropecuária responde por mais de 70% do Produto Interno Bruto municipal.

À exceção de Cuiabá e Várzea Grande, os principais polos econômicos do estado têm suas economias sustentadas pelo agro. Municípios como Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra concentram os maiores PIBs estaduais — entre R$ 5,6 bilhões e R$ 16,5 bilhões — com valores de PIB per capita que variam de R$ 52 mil a R$ 260 mil. (Veja tabela ao final do texto)

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Santa Rita do Trivelato integra esse mesmo eixo de geração de riqueza. Mais a oeste, no Chapadão dos Parecis, há um caso semelhante: Campos de Júlio, com população inferior a 10 mil habitantes, registra PIB total de R$ 2,9 bilhões e PIB per capita de R$ 329.299,37, também figurando entre os maiores do Brasil.

O que indica o PIB per capita

O PIB per capita é um indicador que expressa a riqueza média gerada por habitante em determinado território, sendo utilizado como referência de desenvolvimento econômico e potencial de consumo. O índice, no entanto, não reflete a forma como essa riqueza é distribuída entre a população.

Atividades de alto valor agregado — como agronegócio em larga escala, mineração, indústria pesada e a cadeia do petróleo — tendem a gerar volumes financeiros elevados em municípios com baixa densidade populacional, o que resulta em PIBs per capita elevados. Trata-se de um padrão recorrente na economia brasileira.

Municípios com PIB per capita menor, como Tangará da Serra, que registrou R$ 52.635,43, apresentam maior equilíbrio entre os setores produtivos. Quando agropecuária, indústria e comércio/serviços possuem pesos mais próximos na economia local, há maior potencial de distribuição da renda gerada.

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Os 10 maiores PIBs per capita do Brasil (IBGE – 2023)

  • Saquarema (RJ) – R$ 722.441,52 (extração de petróleo)
  • São Francisco do Conde (BA) – R$ 684.319,23 (refino de petróleo)
  • Maricá (RJ) – R$ 679.714,48 (extração de petróleo)
  • Paulínia (SP) – R$ 606.740,73 (refino de petróleo)
  • Presidente Kennedy (ES) – R$ 537.982,68 (extração de petróleo)
  • Ilhabela (SP) – R$ 424.535,26 (atividades portuárias e royalties)
  • Santa Rita do Trivelato (MT) – R$ 409.443,67 (commodities agrícolas)
  • Louveira (SP) – R$ 388.732,46 (indústria e comércio)
  • São João da Barra (RJ) – R$ 382.417,42 (extração de petróleo)
  • Extrema (MG) – R$ 377.790,63 (indústria e logística)

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito

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O crescimento do uso de bicicletas elétricas nas cidades tem levantado preocupações entre os poderes e autoridades de segurança pública de Tangará da Serra. A ausência de regulamentação específica e o comportamento de parte dos condutores representam riscos de acidentes, tanto para quem utiliza esse tipo de veículo quanto para outros usuários das vias.

Entre as principais irregularidades observadas estão a condução por pessoas sem qualquer tipo de habilitação ou preparo técnico, o desrespeito às normas de trânsito — como circulação na contramão, avanço de sinal vermelho e uso indevido de faixas de pedestres —, além da falta de equipamentos de segurança. Também há registros de transporte de crianças sem proteção adequada.

Diante desse cenário, especialistas defendem a criação de legislações municipais que estabeleçam regras claras para a circulação de bicicletas elétricas, incluindo exigências de segurança e critérios de uso, como forma de reduzir acidentes e organizar o trânsito da cidade.

Fatalidade recente

Um caso recente em Tangará da Serra reforça o alerta. Uma jovem de 21 anos morreu na tarde de quarta-feira (29) em decorrência de um acidente envolvendo uma motocicleta de alta cilindrada e uma bicicleta elétrica, na avenida Ismael José do Nascimento, uma das mais movimentadas da cidade.

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A vítima seguia pela via quando houve uma colisão traseira com a bicicleta elétrica, que trafegava no mesmo sentido. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento do acidente.

Acidente envolvendo bicicleta elétrica resultou em acidente fatal na última quarta-feira, 29. (Foto: Reprodução Serra FM, redes sociais)

Com o impacto, a jovem foi arremessada contra um poste. Ela chegou a ser socorrida, mas veio a óbito pouco após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A condutora da bicicleta elétrica também caiu e foi encaminhada com ferimentos ao hospital pelo Corpo de Bombeiros.

Alerta

O caso recente do acidente com vítima fatal evidencia a necessidade de maior atenção ao uso de bicicletas elétricas e reforça o debate sobre a regulamentação e a conscientização no trânsito, em um contexto de rápida expansão desse meio de transporte nas cidades.

Para o comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar de Tangará da Serra, Tenente Coronel PM Eduardo Henrique Lana, é urgente a necessidade de regulamentação por parte do município, a fim de possibilitar que as forças de segurança realizem a devida fiscalização desses veículos e de seus condutores, bem como responsabilizem aqueles que estiverem em desconformidade com a legislação.

“Qualquer veículo, quando utilizado de forma inadequada, pode se tornar uma arma nas mãos de quem não possui a devida perícia”, observa o comandante.

Ausência de regulamentação e comportamento dos condutores representam riscos de acidentes, tanto para quem utiliza esse tipo de veículo quanto para outros usuários das vias.

O oficial destaca, ainda, que outro ponto que chama atenção é a conduta de alguns pais ou responsáveis, que estão disponibilizando esses veículos a menores de idade. “Não raramente, observa-se até mesmo crianças conduzindo motocicletas elétricas, sem o uso de equipamentos obrigatórios e, principalmente, sem qualquer preparo ou conhecimento para tal prática”, pontua.

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Regulamentação

A Resolução 996/2023 do CONTRAN (atualizada em 2026) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil. Esses equipamentos são dotados de sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando se pedala). Se forem enquadrados em até 1.000W e velocidade não superior a 32 km/h, não precisam de emplacamento e não há exigência de carteira nacional de habilitação para seus condutores.

Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Já nas vias de trânsito, devem circular no mesmo sentido dos carros, de preferência no canto. O descumprimento das regras, especialmente a condução de ciclomotores (que parecem bicicletas) sem CNH e placa, pode resultar em apreensão do veículo e multas.

Segundo informações apuradas pela redação, o Executivo Municipal já teria uma proposta para regulamentar o uso de bicicletas elétricas no trânsito de Tangará da Serra. A matéria, se de fato tiver prosseguimento, terá de passar pela Câmara de Vereadores.

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