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Governo & Legislação

STF retoma sessão sobre marco temporal das terras indígenas nesta quinta-feira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento de aplicação do marco temporal das terras indígenas no país, que pode alterar o domínio de terras no país. Ao todo, 39 representantes de entidades e instituições foram inscritos para sustentação oral e parte delas já foi feita na sessão que teve início às 14h (Brasília) e que terminou pouco depois das 18h. A retomada da sessão será nesta quinta (2).

Ao Notícias Agrícolas, a advogada especializada em Direito Constitucional, Dra. Luana Ruiz, afirma que “a expectativa é de que prevaleça o bom senso e a observância ao ordenamento jurídico, primando por uma Sociedade justa e solidária, unida, com direitos harmônicos, como garante o Marco Temporal”.

Dra. Luana explica ainda que “o Marco Temporal de 1988 garante o direito territorial indígena sim, nos termos da Constituição Federal, e não uma sociedade raivosa e segregada, que é a única consequência possível para a tese do Indigenato, com a dissolução absoluta do direito de propriedade, que culmina na morte de nossas liberdades e no inexorável desmoronamento do Estado Democrático de Direito, dando espaço para as ideologias das bandeiras vermelhas”.

Pela complexidade da pauta, especialistas afirmam que é difícil prever quando o julgamento será concluído. Inclusive, pode ser que a Corte peça mais tempo para análise.

“O revolvimento da matéria, como se pretende nesse julgamento, nega a força normativa do Estado, considerando que a questão já está pacificada há mais de uma década pelo próprio STF na PET 3388, e ainda antes, com a Súmula 650, de modo que uma ruptura abrupta com essa situação de garantia da propriedade privada já estabilizada desde sempre, fere a Confiança Legítima que o cidadão deposita no Estado, em especial os proprietários de terras que confiaram no Poder Público ao adquirir seus imóveis a custo do suor da vida de gerações”, afirma a advogada, que já acompanha a questão das demarcações de terras indígenas há anos.

“O que se discute vai além de propriedade privada e terras indígenas. Está-se a discutir o futuro das liberdades dos Brasileiros”, conclui Dra. Luana, acompanhando o julgamento do STF.

Em entrevista à imprensa, nesta quarta, Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse que a validação da tese do marco é necessária para dar segurança jurídica.

“Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de ter terra indígena ali”, disse.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que também alerta para a necessidade de seguranças social e jurídica no campo.

“Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a FPA não é contra o direito indígena. Defendemos o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas, além da segurança jurídica como fonte de credibilidade na atração de investimentos e do desenvolvimento brasileiro. Um direito não pode se sobrepor ao outro”, reportou.

A ação deveria ter sido votada no ano passado, mas o relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.

(Fonte: Notícias Agrícolas)

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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