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Servidores municipais aprovam dissídio coletivo e entram em estado indicativo de greve

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Os servidores públicos municipais de Tangará da Serra aprovaram, em assembleias realizadas na terça-feira (25), a abertura de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A deliberação foi conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP).

Duas assembleias extraordinárias definiram os próximos passos da negociação salarial com a Prefeitura. O presidente do sindicato, William Reis, afirmou que o dissídio é um instrumento para estabelecer diálogo formal com a gestão. “O dissídio coletivo é uma maneira judicial de tentar uma mesa de diálogo com a gestão e, em caso de negativa em participar do dissídio, já temos a aprovação de um estado de greve”, disse.

O assessor jurídico do sindicato, advogado Diogo Campos, apresentou aos servidores os requisitos para que o dissídio seja admitido pelo Tribunal. A autorização para protocolar a ação, prevista para esta semana, foi unânime.

William Reis: “Dissídio coletivo é uma maneira judicial de tentar uma mesa de diálogo com a gestão (…). Já temos a aprovação de um indicativo de greve”.

Com a abertura do processo, a Prefeitura será intimada a informar se tem interesse em negociar dentro do dissídio. Se houver manifestação favorável, a Justiça do Trabalho deverá designar audiência entre as partes. Caso o Executivo recuse a negociação, o processo é encerrado. Segundo a orientação jurídica apresentada aos servidores, essa recusa indica a interrupção definitiva do diálogo direto e dá legitimidade à deflagração de greve. “Se a Prefeitura decide não negociar, ela fecha definitivamente o diálogo e, com isso, dá legitimidade para que a greve seja legal. Já se aceitar o dissídio, sentamos à mesa, com audiência marcada e todas as formalidades da Justiça do Trabalho”, afirmou Campos.

Diante desse cenário e da ausência de avanço nas tratativas, as assembleias aprovaram a entrada imediata em estado indicativo de greve. Se o dissídio não avançar ou houver recusa formal da Prefeitura, a paralisação deverá ser deflagrada.

William Reis destacou que a categoria busca negociação desde o início das tratativas salariais. “O servidor quer ser ouvido. Estamos fazendo tudo dentro da lei, com responsabilidade e transparência. A categoria autorizou o dissídio e estamos em estado indicativo de greve. Se a Prefeitura não dialogar, a greve será o próximo passo”, afirmou. A pauta inclui valorização salarial, condições de trabalho, revisão das escalas de jornada e restrições às terceirizações feitas pelo município.

(Redação EB, com informações da Assessoria SSERP)

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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