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Governo & Legislação

Senado aprova auxílio de até R$ 160 milhões para asilos; Recursos serão para prevenção e controle da covid-19

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O Senado aprovou ontem (4) o Projeto de Lei 1.888/2020, que determina a destinação de até R$ 160 milhões dos cofres da União para auxiliar as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), como casas de repouso e asilos, por exemplo. O auxílio se justifica com base na crise econômica e de saúde pública gerada pela epidemia do novo coronavírus no país. O projeto segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) será o responsável pelo rateio do auxílio entre as instituições. A pasta deverá considerar o número de idosos atendidos em cada unidade. O dinheiro utilizado será retirado do Fundo Nacional do Idoso.

Os recursos deverão ser repassados às entidades beneficiadas em até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, caso ocorra. Já a relação das instituições beneficiadas deverá ser publicada em até 30 dias da data do crédito em conta-corrente.

Poderão receber o auxílio as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social. No caso da inexistência desses, as ILPIs devem estar inscritas ou no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Estaduais ou Nacional de Assistência Social.

Aplicação do dinheiro

As ILPIs devem utilizar o dinheiro previsto na lei para financiar ações de prevenção e de controle da infecção por covid-19 em suas instalações, compra de equipamentos básicos de higiene, compra de medicamentos, de equipamentos de segurança para residentes e funcionários; além de adequação das instalações para isolamento de pacientes suspeitos de portar o novo coronavírus.

“[…] a pandemia de covid-19 afeta estatisticamente mais, e mais gravemente, a população idosa do que a de outras faixas etárias. As instituições de atendimento a idosos podem tornar-se foco de contaminação pela doença, se não tiverem condições de adotar medidas de prevenção”, afirmou o relator do projeto no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.

No parecer, Maranhão estima que o valor previsto no projeto equivaleria a R$ 1.333,00 por idoso atendido, considerando que 120 mil idosos são atendidos pelas ILPIs. As instituições deverão prestar contas dos gastos realizados nos respectivos conselhos no qual forem inscritas.

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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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