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Contábil & Tributário

Sefaz-MT orienta contribuintes sobre lançamento de débitos da substituição tributária

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Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos ao fazer a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais, devido por substituição tributária. Desde o mês de junho, nos casos em que o substituto estiver inscrito em Mato Grosso, é preciso informar o ICMS ST apenas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue para o estado de origem das mercadorias.

Antes os débitos relativos ao ICMS ST eram lançados tanto na EFD e quanto na Guia de Informação e Apuração (GIA ST), dependendo do estado de origem. Por serem documentos declaratórios similares, a entrega mensal dos dois arquivos trazia morosidade para a contabilidade das empresas e aumentava as obrigações acessórias dos contribuintes.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) com a padronização nacional do uso da EFD foi possível dispensar o uso da GIA ST. A medida torna o processo de apuração do ICMS ST mais eficaz e eficiente, facilitando o cumprimento voluntário das obrigações acessórias.

Para orientar os contribuintes, a Sefaz elaborou um manual de preenchimento do ICMS ST na Escrituração Fiscal Digital, com os registros que devem ser utilizados em cada situação. O documento e outras informações, como os códigos de receita para recolhimento do imposto, estão disponíveis no Portal do Conhecimento da secretaria.

É importante ressaltar que nos casos de erro de preenchimento na EFD, o valor do débito não será registrado no Sistema do Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Nesses casos, ele deverá retificar o arquivo transmitido ao estado de origem, informando corretamente os valores devidos à Mato Grosso.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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