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Governo & Legislação

Relator da MP 905 exclui artigo que acaba com registro de jornalista, radialista e publicitário

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Surtiu efeito positivo a mobilização de jornalistas, radialistas e publicitários junto às esferas legislativas nacional, estadual e municipal pela preservação da exigência do registro profissional para o exercício regular destas atividades. No caso específico dos jornalistas, a mobilização foi liderada pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus 31 sindicatos, representando mais de 150 mil profissionais espalhados por todo o país.

O relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Christino Aureo (PP-RJ, foto acima), retirou do texto original, do Poder Executivo, o artigo 51, inciso VII, que extinguia o registro prévio junto a atual Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia como condição para o exercício da profissão de jornalista e mais 13 profissões regulamentadas (agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado).

“Tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham antes da publicação da Medida Provisória em novembro de 2019. Então, as categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho”, disse o relator ao apresentar o parecer na Comissão Mista.

Critérios e autorregulação

Christino Aureo acrescentou que ainda no processo de tramitação da medida provisória, no Congresso Nacional, vai apresentar propostas com atribuição específica à Secretaria do Trabalho/ME “para modernizar, criar formas de acesso mais plenas, mais francas aos registros profissionais e, futuramente, essa ação abra espaço para a autorregulação das profissões”. Para o relator da MP 905, o mercado ainda não está maduro para essa autogestão das profissões, por isso, o caminho foi rechaçar essa hipótese na medida provisória.

“Vamos trabalhar para que exista uma modernização do registro. O Ministério, convencido de que esse modelo da ruptura completa do registro não vai ser acatado aqui na Casa, nós já temos a percepção deles de que vamos desenvolver um outro modelo. Se isso vai ser por projeto de lei ou não, isso a gente ainda definir”, declarou o parlamentar.

O relator assegurou que essas propostas a serem apresentadas ao governo, sobre os critérios e modernização dos registros profissionais e autorregulação das profissões, não estarão no voto complementar que ele deverá apresentar na tramitação da MP na Câmara dos Deputados. “No voto, a minha tendência é dar um prazo para que nós possamos fazer esse entendimento. Então, não é um prazo impositivo”.

Debate e votação

Após a leitura do relatório de Christino Aureo, o presidente da Comissão Especial concedeu vista coletiva. As sessões de discussão e votação da MP 905 estão marcadas para os dias 3 e 4 de março, após o recesso de Carnaval.

Aprovado o relatório na Comissão Especial, a MP segue para votação no plenário da Câmara e depois do Senado e tem prazo para aprovação ou rejeição até 9 de abril de 2020.

(*) Confira entrevista do relator da MP concedida à FENAJ

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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