Já está disponível para contratação da linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Ponampe), oferecida pelo Governo Federal para apoio a empresas durante a crise da pandemia do novo coronavírus.
Ao todo, serão R$ 3 bilhões destinados ao programa. O governo federal vai garantir 85% do valor contratado em cada banco participante e informa que, se a demanda por parte das empresas for grande, os R$3 bilhões podem ser ampliados.
Maioria das operações tem sido intermediada pela CEF.
Em Tangará da Serra, as operações são conduzidas pelos bancos oficiais, mas a maioria dos contratos tem a intermediação da à Caixa Econômica Federal (CEF).
Ontem (quinta-feira 25), representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACITS) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra, e também poder público local, através das secretarias de Fazenda e de Indústria, Comércio e Serviços, estiveram reunidos com membros da superintendência da CEF. Durante a reunião, foi informada a taxa de juros que será praticada no programa: 1,25%, mais a selic (2,25%), perfazendo um total de 3,5% ao ano, ou equivalente a 0,29%ao mês.
Outra informação repassada pela CEF é o prazo, que poderá ser de até 36 meses para pagamento, com oito deles de carência. “É uma taxa muito atrativa, que poderá ajudar muito as empresas neste momento difícil pelo qual estamos passando”, observou o presidente da ACITS, Júnior Rocha, que considera baixa a procura pelos empresários de Tangará e região. “A procura por empresas com faturamento até R$ 360 mil anuais ainda está muito baixa. É uma linha que está disponível, é só entrar no site da Caixa e preencher formulário que o pessoal já dá o retorno”, disse.
Formulário pode ser acessado pelo site da Caixa.
No site da Caixa (www.caixa.gov.br), vale lembrar, a opção para o formulário está logo na capa do site.
Outro detalhe é que, neste momento, as empresas mais focadas pela CEF são as micro, com faturamento de até R$ 360 mil/ano. Porém, desde a última terça-feira já há contratações para micro e pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano). A partir de 30 de julho começam a ser contratadas as operações para os microempreendedores individuais, isto é, empréstimo para MEI.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Alessandro Rodrigues Chaves, também participou da reunião. Ele destaca que o Ponampe é uma ótima oportunidade para as empresas adquirirem capital de giro, o que poderá fazer a diferença nesta crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Tem que procurar, é uma oportunidade. A taxa é muito atrativa e para nós, que precisamos de capital de giro, quanto mais baixa a taxa, melhor. A CDL é parceira para esta liberação de crédito”, observou, colocando a entidade para apoio e orientação ao empresário associado.
Comunicado
Antes de buscar o crédito na Caixa ou nos demais bancos, as micro e pequenas empresas precisam receber um comunicado da Receita Federal que confirma se elas estão aptas para serem beneficiadas com a linha de crédito do Pronampe. A Receita começou a envia-las na semana passada.
Estes comunicados serão remetidos por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. “A partir do recebimento do comunicado, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão entrar em contato com as instituições financeiras e buscar a contratação do crédito”, explicou o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
A linha de crédito equivalerá a no máximo 30% da receita bruta anual, que é baseada no cálculo do exercício de 2019. Para as empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, a linha de crédito concedida será correspondente ao maior valor apurado, desde o começo das suas atividades, entre: 50% do seu capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal.
As empresas que contatarem o crédito se comprometem a manter o número de funcionários existentes quando a lei nº 13.999/2020 foi publicada, ou seja, em 19 de maio de 2020, até 60 dias após receber a última parcela do empréstimo.
As regras para a concessão de crédito do Pronampe exigem “apenas a garantia pessoal” do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.